TJRN - 0831557-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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27/08/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:25
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0831557-06.2022.8.20.5001 Parte exequente: URSULA PRISCILLA DA SILVA TORRES Parte executada: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que os autos foram enviados à COJUD, em razão da considerável diferença entre os valores apresentados pelas partes.
Considerando que os valores trazidos pela COJUD, no total de R$ 12.002,85 (doze mil, dois reais e oitenta e cinco centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 1º de agosto de 2023, conforme Id 145482577.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 82446898), em favor de DANIELLE PADILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com inscrição no CNPJ nº 42.***.***/0001-10, consoante petição de Id 106440335.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:35
Outras Decisões
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24/07/2025 08:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0831557-06.2022.8.20.5001 Autor(a): URSULA PRISCILLA DA SILVA TORRES Réu: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, procedo a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem acerca da planilha de cálculos confeccionada pela Contadoria Judicial.
Natal, 31 de março de 2025 SINARA REGO MARCELINO Chefe de Secretaria -
31/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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28/03/2025 10:14
Juntada de cálculo
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13/08/2024 23:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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30/07/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:49
Decorrido prazo de URSULA PRISCILLA DA SILVA TORRES em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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27/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
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03/03/2024 19:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de URSULA PRISCILLA DA SILVA TORRES em 29/01/2024 23:59.
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09/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:44
Processo Reativado
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06/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:20
Decorrido prazo de URSULA PRISCILLA DA SILVA TORRES em 29/06/2023 23:59.
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06/05/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 13/04/2023 23:59.
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28/02/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 16:18
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 11:14
Juntada de Petição de ato administrativo
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17/11/2022 06:09
Decorrido prazo de URSULA PRISCILLA DA SILVA TORRES em 16/11/2022 23:59.
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04/11/2022 03:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/11/2022 23:59.
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17/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:58
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 22:38
Conclusos para despacho
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17/05/2022 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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