TJRN - 0810111-83.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810111-83.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: COSMA FERNANDES DE OLIVEIRA Polo Passivo: BB Administradora de Consórcios S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 146195427, transitou em julgado no dia 22/04/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:55
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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24/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BB Administradora de Consórcios S/A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BB Administradora de Consórcios S/A em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810111-83.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): COSMA FERNANDES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS - RN0011613A, Ré(u)(s): BB Administradora de Consórcios S/A Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 145846458, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado..
Pagas eventuais custas remanescentes, ARQUIVEM-SE os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
24/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 23:08
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:50
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:50
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 04:55
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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07/12/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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24/11/2024 10:28
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/11/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810111-83.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: COSMA FERNANDES DE OLIVEIRA Polo Passivo: BB Administradora de Consórcios S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 126340764, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de agosto de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 126340764 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de agosto de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 03:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:16
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:03
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810111-83.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): COSMA FERNANDES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS - RN0011613A, Ré(u)(s): BB Administradora de Consórcios S/A Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de dezembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
22/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:41
Juntada de Petição de termo
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19/07/2023 14:09
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0810111-83.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: COSMA FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS - RN0011613A, Parte Ré: REU: BB Administradora de Consórcios S/A Advogado: Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 103246060 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 14 de julho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID. 103246060 e documentos subsequentes Mossoró/RN, 14 de julho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
14/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 14:20
Audiência conciliação realizada para 11/07/2023 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/07/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 14:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/07/2023 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:51
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:40
Audiência conciliação designada para 11/07/2023 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/06/2023 09:27
Recebidos os autos.
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07/06/2023 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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