TJRN - 0805487-59.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 08:37
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 02:04
Decorrido prazo de ALLAN DANISIO ARAUJO SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ALLAN DANISIO ARAUJO SILVA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:04
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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03/12/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:38
Homologada a Transação
-
07/11/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:49
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805487-59.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: SAO PAULO AGRO COMERCIAL LTDA - EPP Advogada: BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA - OAB/RN 7037 Parte ré: JULIO CESAR CARDOSO Advogado: ALLAN DANISIO ARAUJO SILVA - OAB/CE 41958 DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 13:05
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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03/09/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ALLAN DANISIO ARAUJO SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA em 29/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0805487-59.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SAO PAULO AGRO COMERCIAL LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) AUTOR: BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA - RN7037 Parte Ré: REU: JULIO CESAR CARDOSO Advogado: Advogado do(a) REU: ALLAN DANISIO ARAUJO SILVA - CE41958 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 114337212 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 5 de abril de 2024.
JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID114337212.
Mossoró/RN, 5 de abril de 2024.
JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário(a) -
05/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:56
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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19/07/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805487-59.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SAO PAULO AGRO COMERCIAL LTDA - EPP Advogado: BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA - RN7037 Parte Ré: JULIO CESAR CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no despacho de ID 97540402, INFORMO que a Carta Precatória retro foi encaminhada ao juízo deprecado, conforme comprovante de ID 103341793.
Outrossim, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, acompanhar o andamento processual e proceder o pagamento correspondente às despesas com o cumprimento de carta precatória, segundo tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado do Juízo deprecado (TJCE), juntando aos respectivos autos os devidos comprovantes, sob pena da carta precatória ser devolvida sem cumprimento Mossoró, 13 de julho de 2023. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Unidade -
13/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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05/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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27/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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13/02/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:30
Juntada de termo
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18/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
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14/07/2022 09:27
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2021 09:50
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2021 21:34
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 21:21
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/03/2021 08:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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23/03/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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