TJRN - 0803064-84.2023.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO AILSON DANTAS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO AILSON DANTAS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803064-84.2023.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMPLE EDUCATION EDITORA LTDA REU: HUMBERTO MATEUS CAVALCANTI CAMPOS EIRELI DESPACHO Inicialmente, proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se o executado, na forma do § 2º do artigo 513 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:12
Processo Reativado
-
13/03/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:44
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCELO NAJJAR ABRAMO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NAJJAR ABRAMO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:59
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:56
Homologada a Transação
-
11/12/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 14:30
Audiência conciliação realizada para 11/12/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
-
11/12/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 13:00, 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO AILSON DANTAS DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCELO NAJJAR ABRAMO em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:56
Decorrido prazo de MARCELO NAJJAR ABRAMO em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:08
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
-
16/11/2023 13:06
Audiência conciliação realizada para 16/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
-
16/11/2023 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 11:00, 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
-
16/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 02:36
Decorrido prazo de MARCELO NAJJAR ABRAMO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:32
Juntada de diligência
-
27/10/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:50
Audiência conciliação designada para 16/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
-
27/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:36
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Extremoz
-
25/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 19:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:06
Juntada de custas
-
22/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801830-33.2024.8.20.5162
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Bruno Santos de Arruda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 15:02
Processo nº 0806638-21.2025.8.20.5106
Luis Carlos Alkimim Pereira Silva
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 08:57
Processo nº 0801830-33.2024.8.20.5162
Maria Dalvani dos Santos Pinheiro Vidal
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2024 07:23
Processo nº 0806528-05.2023.8.20.5102
Severino Pinheiro Martiniano
Procuradoria do Instituto de Previdencia...
Advogado: Francinaldo da Silva Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 18:08
Processo nº 0801211-52.2025.8.20.5103
Francisca Galdino Lopes
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 09:40