TJRN - 0801022-59.2025.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:56
Juntada de Alvará recebido
-
20/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:00
Processo Reativado
-
19/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 05:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0801022-59.2025.8.20.5108 Promovente: MARIA DO SOCORRO IELDES Promovido: Vivo - Telefonica Brasil S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifico que as partes celebraram acordo, conforme termo juntado aos autos (ID n. 146871118).
O direito pleiteado nos autos é disponível e as partes são capazes.
Ademais, não há evidência de qualquer vício de consentimento no acordo apresentado.
Logo, admite transação.
Sendo assim, HOMOLOGO a transação realizada, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Comprovado o depósito judicial, expeça-se o competente alvará em favor da parte autora para seu levantamento.
Sem custas.
Publique-se.
Arquive-se, dispensando intimações.
Pau dos Ferros/RN, 28 de março de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
28/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:46
Homologada a Transação
-
28/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:26
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 28/03/2025 08:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
28/03/2025 08:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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27/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 05:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 05:54
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 28/03/2025 08:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
26/02/2025 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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