TJRN - 0800746-31.2023.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:50
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800746-31.2023.8.20.5162 Parte Autora: DANIELSON LOPES DE ARAUJO Parte Ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Em caso de inércia ou sendo requerido o julgamento antecipado da lide, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
28/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:20
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 13:14
Audiência conciliação realizada para 03/07/2023 13:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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03/07/2023 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 13:00, 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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30/06/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 05:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 04:44
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 04:36
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:59
Audiência conciliação designada para 03/07/2023 13:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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30/05/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:47
Recebidos os autos.
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28/04/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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20/04/2023 12:07
Outras Decisões
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14/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 03:35
Conclusos para despacho
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26/03/2023 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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