TJRN - 0801511-20.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:14
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAR DO ATLANTICO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:14
Decorrido prazo de GEOVA RIBEIRO DE LIMA em 04/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801511-20.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO MAR DO ATLANTICO REU: GEOVA RIBEIRO DE LIMA SENTENÇA I – Relatório Dispensado (Lei 9.099 de 1995, art. 38).
II – Fundamentação Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Quanto ao pedido de desistência.
Em petição, a parte autora requereu a desistência do feito, informando que o imóvel foi leiloado pela Caixa Econômica Federal, tendo os arrematantes realizado acordo para quitação do débito.
De acordo com o inciso VIII do artigo 485, o magistrado receberá o pedido de desistência da ação, extinguindo o feito sem resolução meritória, inexistindo óbice à homologação judicial, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
III – Dispositivo Isto posto, homologo, por sentença, a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais (no art. 200, parágrafo único, do CPC), e declaro extinta a presente ação, sem apreciação meritória (Art. 485, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s) (CPC, art. 272, § 5º).
Transitada em julgado, arquive-se.
NATAL /RN, 8 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:21
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de GEOVA RIBEIRO DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801511-20.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO MAR DO ATLANTICO REU: GEOVA RIBEIRO DE LIMA DESPACHO Indefiro por ora o pedido de citação por WhatsApp, por entender que tal meio deve ser utilizado excepcionalmente, apenas diante da manifesta dificuldade de citação pelas vias ordinárias.
Com efeito, não é esse o caso dos autos, uma vez que houve somente duas tentativa de citação da parte demandada.
Registro que é dever do autor informar o endereço correto do réu, nos termos do art. 319, II, do CPC.
Ademais, existem alguns mecanismos à disposição deste Juízo para buscar eventuais endereços da parte, os quais ainda não foram tentados.
Assim, intime-se a parte autora, por meio dos seus advogados, para informar endereço atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
NATAL/RN, 6 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 17:41
Juntada de diligência
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30/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:02
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801511-20.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO MAR DO ATLANTICO REU: GEOVA RIBEIRO DE LIMA DESPACHO Considerando-se que o endereço da parte requerida é o mesmo do Condomínio autor, sendo a citação recebida por terceiro, intime-se o requerido para que colacione aos autos prova da entrega da carta de citação à parte requerida, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contestação concluam-se os autos para sentença.
NATAL/RN, 1 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 00:13
Decorrido prazo de GEOVA RIBEIRO DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de GEOVA RIBEIRO DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 09:39
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:04
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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30/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 22:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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