TJRN - 0810430-51.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810430-51.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARTA LUCIA DA COSTA ALMEIDA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de julho de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:45
Juntada de intimação de pauta
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13/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810430-51.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARTA LUCIA DA COSTA ALMEIDA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de abril de 2025.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de abril de 2025.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:16
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 06:52
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 06:51
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 06:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0810430-51.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA LUCIA DA COSTA ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID.S. 141225612, 141225614.
Mossoró/RN, 29 de janeiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:33
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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29/11/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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24/11/2024 06:24
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
24/11/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
17/10/2024 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2024 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0810430-51.2023.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: MARTA LUCIA DA COSTA ALMEIDA Parte Ré: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 04/11/2024, às 10:00 horas, nos termos da petição sob ID nº 133630051, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 15 de outubro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
15/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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13/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:57
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:57
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:54
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810430-51.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARTA LUCIA DA COSTA ALMEIDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 113454278, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do Sr.
CARLOS ROSEMIR DE ANDRADE PEREIRA - *89.***.*44-73, para atuar como perito na presente demanda e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre os documentos sob ID'S. 120952619, 120952624.
Mossoró/RN, 9 de maio de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
09/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:36
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 10:29
Juntada de termo
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18/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 08:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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05/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810430-51.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARTA LUCIA DA COSTA ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO Facultadas às partes para que apontassem as questões de fato e de direito que entendiam pertinentes ao julgamento da lide, a parte demandada requereu o julgamento antecipado da lide.
Já a parte autora requereu a realização de perícia grafotécnica, e, na oportunidade, pugnou pela juntada, em secretaria, do contrato original acostado no ID 103240819 para realização da perícia.
Quanto à necessidade de juntada da via original do contrato de empréstimo, entendo que isto quem deve dizer é o perito nomeado pelo juízo, com base no estado/qualidade da cópia existente nos autos, afinal, é o perito quem irá examinar o documento para dizer se a assinatura é falsa ou autêntica.
Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia grafotécnica, prioritariamente com domicílio nesta Comarca, para averiguar se a assinatura contida no contrato de empréstimo objeto dos autos partiu do punho escritor da autora.
Nos temos da Portaria nº 387/2022, do TJRN, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução nº 05/2018, e utilizando-se os parâmetros fixados na tabela que lhe é anexa, fixo desde já, os honorários periciais em R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), que corresponde ao dobro de R$ 372,64, previsto no Anexo da Portaria 387/2022, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo.
Após indicado o(a) perito(a), intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Contacte o(a) perito(a) designado(a) pelo núcleo para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se 50 % dos honorários periciais em favor do(a) expert.
Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, 16 de janeiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/01/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:15
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:29
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:56
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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01/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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01/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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01/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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01/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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01/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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27/09/2023 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810430-51.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARTA LUCIA DA COSTA ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
06/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 04:12
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 07:26
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 08:33
Juntada de termo
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0810430-51.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARTA LUCIA DA COSTA ALMEIDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 103240817 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 13 de julho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID. 103240817 e documentos subsequentes Mossoró/RN, 13 de julho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
13/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 08:53
Audiência conciliação realizada para 13/07/2023 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/07/2023 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 08:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/07/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:58
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2023 23:59.
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09/06/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 10:47
Juntada de termo
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05/06/2023 10:50
Recebidos os autos.
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05/06/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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05/06/2023 10:50
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:33
Audiência conciliação designada para 13/07/2023 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/06/2023 17:53
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 10:15
Recebidos os autos.
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30/05/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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30/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2023 00:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2023 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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