TJRN - 0803266-29.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 07:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/08/2025 07:25 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/08/2025 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 00:15 Decorrido prazo de YVONETE MACIEL DE ALMEIDA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2025 15:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/06/2025 15:35 Juntada de diligência 
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                                            22/06/2025 15:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/06/2025 15:33 Juntada de diligência 
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                                            17/06/2025 20:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2025 20:15 Juntada de diligência 
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                                            04/06/2025 11:16 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 00:13 Decorrido prazo de YVONETE MACIEL DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 12:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/04/2025 12:41 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 08:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 11:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/04/2025 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 15:16 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/03/2025 10:35 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 10:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 15:58 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2025 15:58 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0803266-29.2023.8.20.5108 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do EXEQUENTE: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior Parte ré: YVONETE MACIEL DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., em desfavor de YVONETE MACIEL DE ALMEIDA e de FRANCISCO EDINILDO BESSA DE SOUZA na qualidade de avalista, todos devidamente qualificados.
 
 Decisão proferida no ID 105048552 determinou a citação da parte executada.
 
 Ato contínuo, houve citação da parte executada, conforme ID 109764760, contudo não houve a citação do seu avalista. Intimada para se manifestar nos autos, a parte autora deixou o prazo transcorrer sem nada apresentar, consoante certidões nos IDs 141522303 e 145869359.
 
 Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Passo a fundamentar e DECIDIR. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO A parte autora foi intimada duas vezes através de seu advogado para cumprir a diligência no prazo de cinco dias .
 
 Ocorre que, conforme se extrai das certidões, não se manifestou.
 
 A desídia do executante evidencia seu desinteresse no prosseguimento da demanda, incorrendo em abandono da causa, hábil a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, na permissibilidade do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
 
 Logo, nada mais resta a este magistrado se não só extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, §1º, CPC. 3.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC.
 
 Custas processuais recolhidas quando do protocolo da petição inicial e honorários advocatícios indevidos, posto que a extinção do processo ocorreu antes de operada a citação da parte demandada.
 
 Registre-se no sistema.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem nova concussão.
 
 PAU DOS FERROS/RN, 20/03/2025.
 
 EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/03/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 17:08 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            19/03/2025 12:36 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2025 12:35 Decorrido prazo de requerente em 12/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:27 Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:14 Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 12/03/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 07:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 12:15 Conclusos para julgamento 
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                                            31/01/2025 12:15 Decorrido prazo de requerente em 29/11/2024. 
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                                            30/11/2024 00:28 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 09:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/11/2024 15:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2024 15:22 Juntada de diligência 
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                                            05/11/2024 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 02:18 Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 10/09/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 13:21 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 09:27 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            02/07/2024 03:51 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 03:51 Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 03:14 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 03:14 Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 01/07/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 09:32 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/05/2024 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 14:48 Conclusos para julgamento 
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                                            07/05/2024 14:47 Decorrido prazo de exequente em 15/02/2024. 
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                                            25/02/2024 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 07:05 Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/01/2024 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2024 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2024 09:36 Juntada de carta precatória devolvida 
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                                            02/11/2023 00:35 Decorrido prazo de YVONETE MACIEL DE ALMEIDA em 01/11/2023 23:59. 
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                                            02/11/2023 00:05 Decorrido prazo de YVONETE MACIEL DE ALMEIDA em 01/11/2023 23:59. 
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                                            29/10/2023 17:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2023 17:53 Juntada de diligência 
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                                            13/09/2023 08:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2023 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 07:39 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/08/2023 15:10 Expedição de Carta precatória. 
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                                            17/08/2023 12:06 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2023 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 11:17 Recebida a emenda à inicial 
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                                            14/08/2023 07:54 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2023 07:22 Juntada de custas 
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                                            08/08/2023 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 15:31 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/08/2023 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2023 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão • Arquivo
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