TJRN - 0802049-33.2023.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 10:43 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/05/2025 00:11 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802049-33.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIMEIRE ALVES GUILHERME DE OLIVEIRA MENDONCA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I – RELATÓRIO.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°9.099/95.
 
 Decido.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO.
 
 Ao compulsar os autos, verifico que o débito cobrado no presente cumprimento de sentença já foi adimplido, havendo a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 Com o pagamento, inexiste motivo para se prosseguir com a execução, sendo o caso de extinção desta.
 
 III – DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Diante da inexistência de interesse recursal em cumprimentos de sentença em que a obrigação é adimplida após regular trâmite, determino o imediato arquivamento dos autos.
 
 Intimações e diligências de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
 
 ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/05/2025 11:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 11:47 Transitado em Julgado em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 10:47 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/05/2025 10:41 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2025 10:41 Juntada de Alvará recebido 
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                                            08/05/2025 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 20:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/04/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 07:54 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 07:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            22/04/2025 05:05 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 05:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA/RN - SECRETARIA UNIFICADA BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9970 ATO ORDINATÓRIO Em razão de petição de ID. 138199684, trazer os dados de apenas um dos advogados peticentes, procedi com emissão de alvará sem contemplar referido causidico e em virtude de necessidade de adequar-se aos termos da Portaria Conjunta 47/2022.
 
 Intime-se o causídico, para fornecer dados bancários ou ainda informar impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05(cinco) dias.
 
 AREIA BRANCA, 14 de abril de 2025 JOSE LINS DA SILVA NETO Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/04/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 13:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/04/2025 13:44 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 01:38 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:23 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 00:23 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 04:15 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: 0802049-33.2023.8.20.5113 [Gratificação Natalina/13º salário] EDIMEIRE ALVES GUILHERME DE OLIVEIRA MENDONCA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo a intimação da parte executada, para no prazo de 5(cinco) dias, querendo, fale sobre a penhora levada a efeito, atendendo diretrizes estabelecidas no artigo 854, § 1º e 2º do código de ritos.
 
 Areia Branca, 1 de abril de 2025 JOSE LINS DA SILVA NETO Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/04/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 09:22 Juntada de ato ordinatório 
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                                            01/04/2025 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 00:02 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 00:02 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 09:55 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/12/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 13:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/12/2024 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 10:57 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/11/2024 19:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2024 19:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2024 19:52 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/11/2024 04:11 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 13:45 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/10/2024 10:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/10/2024 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 14:30 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            02/10/2024 10:45 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2024 01:07 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 00:56 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 11:51 Recebida a emenda à inicial 
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                                            05/08/2024 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2024 09:48 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/08/2024 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 16:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/08/2024 05:43 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2024 00:34 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 00:34 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 00:34 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 12:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            11/06/2024 12:19 Processo Reativado 
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                                            11/06/2024 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2024 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2024 13:34 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/05/2024 18:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/04/2024 07:10 Transitado em Julgado em 25/04/2024 
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                                            26/04/2024 03:04 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:41 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 06:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2024 09:40 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/03/2024 13:39 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/03/2024 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2024 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 12:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/02/2024 07:16 Conclusos para julgamento 
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                                            25/02/2024 01:06 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 06:06 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 16:49 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            08/02/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 16:38 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/02/2024 16:06 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            07/02/2024 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 09:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/01/2024 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2024 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2024 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2023 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 00:23 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2023 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2023 09:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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