TJRN - 0813083-60.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 18:35
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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02/12/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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12/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0813083-60.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrjudicial Polo ativo: CAVALCANTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Polo passivo: MARIA LUCIA BELCHIOR LIMA Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
Intimado para requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão, o exequente se manteve inerte.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 31/10/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2024 19:49
Conclusos para despacho
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21/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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23/08/2024 06:42
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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23/08/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0813083-60.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CAVALCANTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Polo passivo: MARIA LUCIA BELCHIOR LIMA Despacho Diante da Sentença de ID 109244876, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 08:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2023 08:38
Juntada de termo
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24/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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24/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0813083-60.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: CAVALCANTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Polo passivo: MARIA LUCIA BELCHIOR LIMA Despacho Conforme determinado na decisão de ID 102443326, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se, registre-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
16/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2023 07:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:24
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0813083-60.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CAVALCANTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA - RN19118 Polo passivo: , MARIA LUCIA BELCHIOR LIMA CPF: *57.***.*86-49 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A Decisão Trata-se de execução forçada em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
Intimado para indicar bens passíveis de penhora do executado,sob pena de suspensão do feito, o exequente permaneceu inerte.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
14/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:34
Outras Decisões
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26/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
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10/05/2023 04:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 04:11
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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12/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 02:52
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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18/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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15/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:16
Expedido alvará de levantamento
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14/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:08
Juntada de Petição de embargos à execução
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14/02/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2022 13:34
Conclusos para despacho
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25/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:35
Desentranhado o documento
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11/10/2022 22:51
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2022 16:03
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
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22/08/2022 11:33
Juntada de Petição de embargos à execução
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21/07/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
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29/06/2022 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2022 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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29/06/2022 12:36
Juntada de custas
-
27/06/2022 14:15
Juntada de custas
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23/06/2022 19:56
Juntada de custas
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22/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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