TJRN - 0825197-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 13:25
Juntada de Petição de comunicações
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06/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:35
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0825197-21.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: FABIOLA ADRIANA DE MACEDO BARROS Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e, considerando que a conta da parte exequente não foi localizada no SISCONDJ, os valores foram cadastrados para levantamento em espécie na agência bancária no Banco do Brasil, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:47
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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25/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:58
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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17/09/2024 13:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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07/08/2024 15:23
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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14/07/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/06/2024 20:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2024 23:59.
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19/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/04/2024 10:04
Processo Reativado
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11/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
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28/02/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 20:04
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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09/02/2024 06:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/10/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 22:19
Juntada de Petição de alegações finais
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25/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:41
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/07/2023 23:59.
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16/06/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
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12/05/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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