TJRN - 0908439-09.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DUDA DE SENA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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11/05/2025 08:41
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0908439-09.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA LUCIA DUDA DE SENA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por MARIA LUCIA DUDA DE SENA SILVA, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros.
Compulsando os autos, verifico o pedido de dilação de prazo na petição de ID 148584508 para cumprimento ao determinado no Despacho de ID 146275209.
Defiro a dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie os extratos bancários.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquive-se os autos.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0908439-09.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA LUCIA DUDA DE SENA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Alcides Marcelino de Araújo, em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos qualificados.
Verifico impugnação da Fazenda Pública ao cumprimento de sentença de Id 137594824, informando que a obrigação de pagar é inexigível, tendo em vista que o que foi decidido no Tema 1157 do STF.
Diante do exposto, compulsando os autos, observo que não se encontra presente comprovante de que o ingresso da parte autora ao cargo se deu por meio de concurso público.
Assim, intime-se a parte autora através do seu advogado e pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos publicação do Diário Oficial da nomeação ou outro documento hábil, que comprove que o ingresso ao cargo se deu por meio de concurso público.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 19:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:10
Processo Reativado
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10/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 11:40
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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24/06/2023 02:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 07:45
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 05:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/04/2023 23:59.
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22/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
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08/02/2023 00:36
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 07/02/2023 23:59.
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21/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 19:31
Outras Decisões
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28/10/2022 19:02
Conclusos para decisão
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28/10/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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