TJRN - 0800776-07.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 07:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ERIVANALDO AQUINO DANTAS em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 03:45
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº: 0800776-07.2024.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERIVANALDO AQUINO DANTAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe, todos qualificados.
Após alguns percalços processuais, foi comprovada a transferência de valores.
Desde então, este nada mais requereu nos autos. É o relatório.
Passo a decidir.
O art. 924, II, do CPC estabelece que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
No mesmo diploma legal, o artigo 925 afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Consta nos autos que o valor devido foi quitado, de maneira que resta satisfeita a obrigação e, por conseguinte, o dever de extinção desta execução.
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA a presente execução, face a satisfação da obrigação pelo devedor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRUZETA/RN, 30 de abril de 2025.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ERIVANALDO AQUINO DANTAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ERIVANALDO AQUINO DANTAS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ERIVANALDO AQUINO DANTAS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ERIVANALDO AQUINO DANTAS em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:50
Juntada de Alvará recebido
-
09/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800776-07.2024.8.20.5138 Parte autora: ERIVANALDO AQUINO DANTAS Parte ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte executada alega ter realizado o pagamento da condenação de forma tempestiva.
Contudo, afirma que, por equívoco, o respectivo comprovante de depósito não foi acostado aos autos.
Dessa forma, sobreveio petição sob ID 147742279 anexando o suposto comprovante de depósito, e requerendo liberação de alvará dos valores depositados em juízo, bem como o imediato desbloqueio dos valores retidos nas contas desta executada, ante o cumprimento integral e voluntário da condenação.
Considerando o depósito anexado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do valor depositado, notadamente quanto à suficiência para a quitação da obrigação exequenda, conforme dispõe o artigo 526, §1º do CPC.
Em caso positivo, retornem os autos para extinção pelo cumprimento da obrigação e expedição do alvará.
Por outro lado, na insatisfação, manifeste-se em termos de prosseguimento providenciando juntada da planilha de débito atualizada.
No silêncio, presumir-se-á a satisfação da obrigação com fulcro no § 3º do art. 526 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruzeta/RN, data de registro no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
07/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Telefone: (84) 3673-9470 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do despacho de ID 14208796, intima-se o devedor para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 52, IX, da lei n. 9.099/95.
Cruzeta/RN, 26/03/2025 HELISSON LEONIDAS DE AZEVEDO Analista Judiciário -
26/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:43
Juntada de planilha de cálculos
-
16/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 13/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ERIVANALDO AQUINO DANTAS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ERIVANALDO AQUINO DANTAS em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 10:39
Processo Reativado
-
06/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:11
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Decorrido prazo de ERIVANALDO AQUINO DANTAS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ERIVANALDO AQUINO DANTAS em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:26
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 17/12/2024 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta, #Não preenchido#.
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17/12/2024 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
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16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 11:26
Juntada de intimação de audiência
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04/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ERIVANALDO AQUINO DANTAS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:23
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 17/12/2024 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
-
12/11/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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