TJRN - 0804090-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0804090-81.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: NIVALDO ADELINO DE MACEDO Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em análise aos autos, vejo que a planilha de cálculos apresentada pela parte Exequente está em desacordo com a sentença dos autos, uma vez que os índices de correção monetária não foram calculados pro rata die, isto é, proporcionalmente aos dias de atraso, o que gerou valores superestimados.
Isto posto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, consoante acima mencionado, devendo os valores serem calculados pro rata die, ou seja, proporcional aos dias de atraso (conforme planilha exemplificativa em anexo).
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 06:59
Conclusos para despacho
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14/07/2025 06:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 06:58
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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01/07/2025 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 00:38
Decorrido prazo de NIVALDO ADELINO DE MACEDO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:38
Decorrido prazo de NIVALDO ADELINO DE MACEDO em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 04:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:06
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 12:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2024 23:59.
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14/04/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2024 17:05
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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