TJRN - 0805096-11.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:20
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 05/08/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
05/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
31/07/2025 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:40
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:44
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 05/08/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
09/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 01:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:14
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 10/06/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
03/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:19
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/06/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
13/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:22
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0805096-11.2024.8.20.5103 Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, em prazo comum de 15 dias, especificarem que pontos entendem controvertidos e que provas pretendem produzir, de modo a se verificar a necessidade ou não de AIJ.
Havendo necessidade de prova testemunhal, devem as partes apresentarem o seu ROL, no prazo de 10 dias, observando o disposto no art. 34, da L. 9.099/95, trazendo-as independente de intimação ou indicando-as com antecedência suficiente para que se proceda com a intimação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo, havendo silêncio das partes e/ou manifestação pela desnecessidade de AIJ, concluam-se os autos para sentença.
Caso contrário, retornem conclusos para análise do requerimento de provas.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:56
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 24/01/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
24/01/2025 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
22/01/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:58
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:59
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 08:50
Recebidos os autos.
-
05/11/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
-
05/11/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:36
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 24/01/2025 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
30/10/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 08:27
Recebidos os autos.
-
30/10/2024 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
-
29/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851752-75.2023.8.20.5001
4 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Weslley Eduardo Soares de Arruda
Advogado: Neilson Pinto de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2023 15:53
Processo nº 0818093-32.2024.8.20.5004
Angelo Soter Bittemilher de Araujo
Banco Santander
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2024 13:38
Processo nº 0800119-37.2021.8.20.5149
Mprn - Promotoria Poco Branco
Antonia Varela
Advogado: Lidiane do Vale Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/04/2022 22:04
Processo nº 0814552-63.2025.8.20.5001
Caixa Assistencial Universitaria do Rio ...
Jose Humberto Venancio da Silva
Advogado: Andreia Araujo Munemassa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 17:20
Processo nº 0800997-33.2023.8.20.5135
Terezinha Alexandre da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2023 16:13