TJRN - 0800119-37.2021.8.20.5149
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:30
Juntada de diligência
-
02/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:33
Juntada de diligência
-
01/09/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:22
Juntada de diligência
-
01/09/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:04
Juntada de diligência
-
01/09/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:00
Juntada de diligência
-
01/09/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:41
Juntada de diligência
-
01/09/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:37
Juntada de diligência
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara PROCESSO Nº 0800119-37.2021.8.20.5149 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr.
Rainel Batista Pereira Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, fica aprazada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 30/09/2025, às 13 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara, localizada na Avenida Artur Ferreira da Soledade, s/n, Alto do Ferreira, João Câmara/RN.
INTIMAR ainda, que à audiência poderá ser realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual se dará por meio do link disponibilizado no ID 162331492.
João Câmara/RN, 29 de agosto de 2025 Joelson Elias Teixeira Analista Judiciário -
29/08/2025 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:32
Audiência Instrução designada conduzida por 30/09/2025 13:00 em/para 2ª Vara da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
-
27/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:46
Juntada de termo
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 20:24
Outras Decisões
-
24/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800119-37.2021.8.20.5149 AUTOR: 91ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL POÇO BRANCO/RN, MPRN - PROMOTORIA POÇO BRANCO REU: ANTONIA VARELA DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de Antônia Varela, denunciada como incursa nas penas do art. 102 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), em razão de supostos maus-tratos praticados contra sua genitora, Maria Ivete Varela da Silva.
A vítima, ora assistida pela Defensoria Pública, apresentou requerimento de revogação da medida protetiva de urgência anteriormente deferida, sustentando que a medida foi solicitada com base em denúncia inverídica formulada por terceiros e que não há qualquer risco à sua integridade física, moral ou patrimonial.
Aduz ainda que deseja restabelecer a convivência com a filha, com quem afirma manter vínculo afetivo e relação de cuidado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, ao menos neste momento, requerendo, previamente, a realização de estudo técnico-social por equipe multidisciplinar, a fim de avaliar a viabilidade e a voluntariedade do pleito, considerando-se a vulnerabilidade da vítima e os elementos constantes dos autos quanto à suposta apropriação indevida de valores e negligência nos cuidados básicos. É o relatório.
Decido.
A revogação de medida protetiva de urgência, especialmente em contexto de violência contra pessoa idosa, exige criteriosa análise, de modo a resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o dever estatal de proteção integral à população idosa.
No caso em tela, embora a manifestação da vítima aparente espontaneidade e lucidez, há nos autos informações que indicam, ao menos em juízo preliminar, situação de risco potencial, notadamente pela alegação de controle financeiro exercido pela acusada e aparente negligência quanto à subsistência das vítimas, o que recomenda prudência.
Assim, a fim de assegurar decisão fundada em elementos objetivos e alinhada aos princípios da proteção integral e da máxima efetividade dos direitos fundamentais, revela-se pertinente o acolhimento da diligência requerida pelo Ministério Público.
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à equipe multidisciplinar da Comarca de João Câmara/RN, para que seja realizado estudo técnico-social, no prazo de 20 (vinte) dias, com a finalidade de apurar a autonomia, a voluntariedade da manifestação da vítima e as condições do convívio familiar pretendido, devendo o relatório considerar eventuais riscos à saúde física, emocional ou patrimonial da idosa.
Intime-se a requerente, por meio da Defensoria Pública, para ciência.
Após a juntada do relatório, voltem conclusos para nova análise.
Sem prejuízo, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução com prioridade.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:17
Outras Decisões
-
21/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:35
Audiência Instrução cancelada conduzida por 25/07/2024 10:40 em/para 2ª Vara da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
-
04/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 04:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:07
Juntada de diligência
-
10/07/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:40
Juntada de diligência
-
10/07/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:34
Juntada de diligência
-
10/07/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:31
Juntada de diligência
-
10/07/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:26
Juntada de diligência
-
10/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:23
Juntada de diligência
-
10/07/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:20
Juntada de diligência
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:22
Audiência Instrução designada para 25/07/2024 10:40 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
06/05/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:13
Audiência Instrução cancelada para 30/04/2024 15:50 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
30/04/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:09
Outras Decisões
-
30/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:41
Juntada de diligência
-
03/04/2024 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 07:25
Juntada de diligência
-
29/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:05
Juntada de diligência
-
18/03/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:00
Juntada de diligência
-
18/03/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:48
Juntada de diligência
-
18/03/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:43
Juntada de diligência
-
18/03/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:36
Juntada de diligência
-
18/03/2024 16:50
Juntada de diligência
-
18/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:06
Audiência instrução designada para 30/04/2024 15:50 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
23/11/2023 20:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 23:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:01
Decorrido prazo de ANTONIA VARELA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:01
Decorrido prazo de ANTONIA VARELA em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/07/2022 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 22:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/02/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 09:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/06/2021 13:40
Recebida a denúncia contra antonia varela
-
15/06/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 18:30
Juntada de Petição de denúncia
-
21/05/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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