TJRN - 0802798-44.2023.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 07:10
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 07:03
Juntada de guia
-
23/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:16
Juntada de termo
-
23/05/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/01/2025 05:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca da sentença ID 140389649.
Parnamirim, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 10:11
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
05/12/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
24/11/2024 10:12
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
24/11/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
08/11/2024 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] Autos n. 0802798-44.2023.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: 17 DISTRITO POLICIAL DE PARNAMIRIM e outros Polo Passivo: MAYARA GOMES BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, abro vista à Defesa da ré para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
Parnamirim/RN, 9 de outubro de 2024.
FERNANDO LUIZ HONORATO DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:57
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo nº.: 0802798-44.2023.8.20.5600 Autor: 17 DISTRITO POLICIAL DE PARNAMIRIM e outros Acusado(s): MAYARA GOMES BEZERRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias 12 de setembro de 2024 às 09 horas, na Sala de Audiências da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN, onde se encontravam o Exmo.
Dr.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, a douta Promotora de Justiça Dra.
Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart; e, o Advogado Dr.
Francisco Maximiliano Fernandes da Silva OAB/RN nº 12640, todos por videoconferência.
Ausente a acusada MAYARA GOMES BEZERRA.
Presentes as testemunhas: Iara Maria de Sousa, Tatiana Pinheiro Cavalcante Duarte e Jerusa Linda Gonçalves Rocha, todas por videoconferência.
O ato se deu mediante videoconferência com o programa "Microsoft Teams".
Aberta a audiência, o MM.
Juiz declarou a ré incursa em revelia, por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos.
Iniciada a audiência, foi realizada a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia: Iara Maria de Sousa, Tatiana Pinheiro Cavalcante Duarte e Jerusa Linda Gonçalves Rocha.
Diante da ausência de Cristiane Souza da Silva, a Representante Ministerial e a defesa informaram que dispensam sua inquirição e que não tem diligências adicionais a requerer.
Ato contínuo, o interrogatório da ré, restou prejudicado em razão da revelia.
Encerrada a instrução, a representante do Ministério Público proferiu Alegações Finais orais, requerendo a condenação da ré como incurso nos delitos tipificados nos artigos 330 e 331 do Código Penal, e art. 21 da Lei de Contravenções Penais, nos termos da denúncia.
A defesa da acusada, por sua vez, requereu o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar as alegações finais por memoriais.
O MM.
Juiz concedeu o prazo legal de 05 (cinco) dias para a defesa da acusada apresentar as alegações finais por Memoriais, com a posterior determinação de conclusão para julgamento.
Os termos orais dos depoimentos se encontram em anexo à presente ata, haja vista o permissivo encartado no artigo 405, § 1° do CPP, bem como, em razão da audiência ter se realizado por videoconferência, foram dispensadas as assinaturas das testemunhas e/ou declarantes.
Tendo em vista se tratar de processo eletrônico, foram dispensadas as assinaturas dos presentes na via dos autos eletrônicos.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
E, eu, Maryane Leite Silva, Estagiária de Pós-Graduação, digitei o presente termo.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
20/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:28
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/09/2024 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
12/09/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 09:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
11/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:02
Juntada de informação
-
26/08/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 00:24
Juntada de diligência
-
21/08/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:04
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 17:59
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 120484942.
Parnamirim, 16 de agosto de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/09/2024 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
03/05/2024 11:25
Outras Decisões
-
02/05/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 06:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:54
Decorrido prazo de MAYARA GOMES BEZERRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:54
Decorrido prazo de MAYARA GOMES BEZERRA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 21:33
Juntada de diligência
-
24/11/2023 06:11
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Vara Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) ATO ORDINATÓRIO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802798-44.2023.8.20.5600 Com permissivo no art. 2º, inciso I, do provimento nº 012, de 02 de agosto de 2005, abro vista à Defesa da ré Mayara Gomes Bezerra para apresentar a Defesa Escrita no prazo legal.
Parnamirim/RN, 22 de novembro de 2023.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 04:38
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 04:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/11/2023 11:04
Recebida a denúncia contra acusada
-
25/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:20
Juntada de Petição de denúncia
-
08/08/2023 09:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 20:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 07:31
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 21:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo nº.: 0802798-44.2023.8.20.5600 Acusado (s): MAYARA GOMES BEZERRA DESPACHO Trata-se de Inquérito Policial lavrado em desfavor de Mayara Gomes Bezerra, indiciada por, supostamente, incorrer nos tipos penais previstos nos art. 330 e art. 331 do Código Penal, após sua prisão em flagrante.
Na audiência de custódia cujo termo se vê ao ID Num. 102493449, foi homologada a prisão em flagrante da investigada e concedida a liberdade provisória.
Ao ID Num. 102573027, consta certidão de cumprimento de alvará de soltura com a informação de que a acusada não foi posta em liberdade em razão da existência de auto de prisão em flagrante em seu desfavor nos autos de nº 0834312-66.2023.8.20.5001.
Em consulta pública aos referidos autos, todavia, como já assinalado pelo órgão ministerial ao D Num. 103060968, não se observa qualquer menção à existência de mandado de prisão em desfavor da acusada.
Consigno, ainda, que há certidão ao ID Num. 103062839 dando conta da inexistência de mandado de prisão em desfavor de Mayara Gomes Bezerra.
Em vista disso, determino que se oficie, com urgência, à unidade de custódia da indiciada, para que esclareça, em 24 h, o motivo do não cumprimento do alvará expedido nestes autos, tendo em vista não ter sido identificado mandado de prisão referente ao processo de nº 0834312-66.2023.8.20.5001.
Ciência ao MP e à defesa constituída (esta, via DJe).
Parnamirim/RN, 12 de julho de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
13/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 06:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 06:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 23:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2023 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 03:50
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/07/2023 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:10
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/06/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 07:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805769-87.2022.8.20.5001
Manoel Mauricio de Souza Sobrinho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Sylvia Virginia dos Santos Dutra de Mace...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2022 23:10
Processo nº 0809478-98.2022.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Lorena Araujo Leo
Advogado: Romeu SA Barreto de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0808358-83.2023.8.20.0000
Marcelo Gomes de Oliveira
Bb Administradora de Consorcios S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 09:45
Processo nº 0001532-22.2010.8.20.0100
Banco do Nordeste do Brasil SA
Master Transportes e Locacoes LTDA. - Ep...
Advogado: Mario Gomes Braz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2010 00:00
Processo nº 0803759-60.2020.8.20.5124
Maria Solange Tavares
Francisco Tavares Neto
Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2020 10:05