TJRN - 0802170-08.2021.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo de EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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11/08/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 22:28
Juntada de diligência
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26/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 01:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 04:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802170-08.2021.8.20.5121 Promovente: EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA Promovido(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DECISÃO Vistos etc.
Observa-se que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada (ID 145634013).
Desse modo, homologo o montante de R$ 4.074,44 (quatro mil, setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha indicada no ID 142905391, para pagamento à parte Exequente.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para as autarquias do Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Resolução Nº 17/2021 – DJE 02.06.2021.
AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, por meio de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia, conforme disciplina o §1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Expedido Alvará, intime-se o (a) autor (a) e arquivem-se os autos.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Indenização – dano moral.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
03/04/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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16/03/2025 18:36
Juntada de entregue (ecarta)
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25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:00
Decorrido prazo de EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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14/09/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 16:48
Juntada de diligência
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08/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 09:15
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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13/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 17:29
Decorrido prazo de EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
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23/01/2023 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 17:52
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2022 07:17
Decorrido prazo de EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:53
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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10/05/2022 09:52
Audiência conciliação realizada para 10/05/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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10/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 23:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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09/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 19:23
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 11:48
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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31/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 10:11
Audiência conciliação designada para 10/05/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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08/03/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 14:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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16/02/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
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11/01/2022 16:28
Juntada de Certidão
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11/01/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 09:24
Juntada de Certidão
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22/09/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:14
Conclusos para despacho
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24/08/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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