TJRN - 0816133-16.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:09
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCAS SOARES FONTENELE em 12/09/2025 23:59.
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25/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 06:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 05:26
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0816133-16.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: AGENOR FLORENCIO COSTA NETO Demandado: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA DO ESTADO DO RN DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre o interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando sua pertinência.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0816133-16.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 152165341), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 22 de maio de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0816133-16.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: AGENOR FLORENCIO COSTA NETO Demandado: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA DO ESTADO DO RN DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
DEFIRO a gratuidade de Justiça reclamada pela autora, eis que não vislumbro nos autos fatos ou documentos capazes de contrariar a presunção de necessidade estatuída no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGENOR FLORENCIO COSTA NETO.
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18/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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