TJRN - 0800276-82.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA IONE DE FREITAS MORAIS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800276-82.2025.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 23 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
23/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:52
Decorrido prazo de executada em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800276-82.2025.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA IONE DE FREITAS MORAIS REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Ante o requerimento da parte exequente, proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário à parte exequente, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
26/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 02:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 14:38
Processo Reativado
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25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:39
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:39
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 00:36
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2025 04:32
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 11:06
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 06/03/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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06/03/2025 11:04
Recebidos os autos.
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06/03/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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05/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 11:03
Recebidos os autos.
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30/01/2025 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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30/01/2025 10:52
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 06/03/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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30/01/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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