TJRN - 0801218-89.2021.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:34
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0801218-89.2021.8.20.5004 Exeqüente:MARCIO MELO DA SILVA Advogado: VALDERI TAVARES DA SILVA JUNIOR Executado:Pirâmide Palace Hotel Ltda Advogado: FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR] DECISÃO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 146122445).
Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais.
Suspendam-se os autos até a decisão de aprazamento do referido leilão (art. 921, I, do CPC).
Providências necessárias.
Natal/RN, 25 de agosto de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 15:43
Determinada a distribuição do feito
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12/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801218-89.2021.8.20.5004 Parte autora: MARCIO MELO DA SILVA Parte ré: Pirâmide Palace Hotel Ltda DESPACHO Intime-se a executada para apresentar certidão descritiva do imóvel penhorado, no prazo de quinze dias, permitindo assim o envio do feito a Central de Avaliação e Arrematação.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Luciana Lima Teixeira Juíza de Direito -
30/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 00:33
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801218-89.2021.8.20.5004 Parte autora: MARCIO MELO DA SILVA Parte ré: Pirâmide Palace Hotel Ltda DESPACHO Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre a petição de ID 146017946 e certidão do Oficial de Justiça id 146122442, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito.
Com o decurso, retornem os autos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
31/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:53
Juntada de diligência
-
20/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:39
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 29/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 12:22
Processo Reativado
-
24/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:52
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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18/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:26
Juntada de intimação de pauta
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07/09/2021 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 11:26
Conclusos para despacho
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26/08/2021 04:59
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 24/08/2021 23:59.
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14/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 13/08/2021 23:59.
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29/07/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 16:55
Juntada de Certidão
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28/07/2021 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 19:44
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 06/07/2021 23:59.
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16/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 19:36
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/05/2021 09:00.
-
12/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 19:16
Audiência instrução e julgamento designada para 12/05/2021 09:00.
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23/03/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 20:16
Conclusos para despacho
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12/03/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 21:23
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2021 09:38
Conclusos para decisão
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11/02/2021 04:14
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 23:32
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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