TJRN - 0803466-94.2023.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0803466-94.2023.8.20.5121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: A.
A.
B.
Promovido(a): BANCO PAN S.A. e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação visa a anulação dos contratos pactuados junto aos bancos réus, pois, segundo afirma a autora, houve vício de consentimento em razão de erro substancial.
Isto posto, verifica-se que objetivo da perícia contábil pleiteada no ID 132962485, seria o cálculo dos valores descontados, com o intuito de eventual revisão contratual, o que evidencia uma alteração na causa de pedir.
Nesse sentido, verifica-se do art. 329, inciso II do CPC que a parte autora somente poderá alterar a causa de pedir, até o saneamento, mediante consentimento do réu.
Assim, verifica-se que intimado o Banco PAN para se manifestar acerca da realização da perícia contábil e de eventual alteração da causa de pedir, o referido demandado manifestou a sua discordância (ID 130434697).
Isto posto, determino a intimação da FACTA FINANCEIRA S.A. para no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com a realização da perícia contábil requerida pelo autor, devendo se manifestar também sobre eventual mudança da causa de pedir do requerente o qual, salvo melhor juízo, partiu de um erro substancial para, nesta oportunidade, indicar a abusividade de taxas.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente) -
03/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:53
Decorrido prazo de GICELIA MICHALTCHUK em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de GICELIA MICHALTCHUK em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:22
Outras Decisões
-
15/07/2024 23:13
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:01
Decorrido prazo de GICELIA MICHALTCHUK em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:01
Decorrido prazo de GICELIA MICHALTCHUK em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:56
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:50
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 12:39
Audiência conciliação realizada para 26/09/2023 12:20 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
26/09/2023 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 12:20, 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
26/09/2023 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:07
Decorrido prazo de GICELIA MICHALTCHUK em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2023 23:59.
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25/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:37
Audiência conciliação designada para 26/09/2023 12:20 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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23/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:27
Recebidos os autos.
-
23/08/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Macaíba
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23/08/2023 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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