TJRN - 0890308-83.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição de extinção
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14/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 12:43
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:37
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:10
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 05:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0890308-83.2022.8.20.5001 Partes: MUNICIPIO DE NATAL x Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo MUNICÍPIO DO NATAL contra a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, relativo à condenação em honorários sucumbenciais, cujos cálculos do exequente foram homologados na sentença de ID 126415188 no valor de R$ 1.436,19 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), atualizado até agosto de 2023.
Após a expedição do RPV, a CAERN foi intimada para pagar e efetuou o depósito judicial da quantia atualizada de R$ 1.603,79 (um mil, seiscentos e três reais e setenta e nove centavos).
Nesse sentido, considerando que não houve impugnação aos cálculos do RPV e que após a sua expedição, foi realizado o depósito judicial do valor de R$ 1.603,79 (um mil, seiscentos e três reais e setenta e nove centavos) pela CAERN, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 487 do CPC.
Por conseguinte, determino que o valor depositado judicialmente seja liberado por meio de alvará, mediante SISCONDJ, em favor Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação – FDR da Procuradoria-Geral do Município do Natal, CNPJ 24.***.***/0001-90, Agência 3795-8, Conta- Corrente n° 12.500-8, do Banco do Brasil.
Determino, outrossim, que a intimação desta decisão seja direcionada à Procuradoria Jurídica da CAERN, conforme requerido na petição de ID 138275479.
Após as providências legais, arquive-se.
Natal/RN, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:14
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:14
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 09:55
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 00:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/09/2024 23:59.
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18/08/2024 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 16/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 06:08
Homologado o pedido
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17/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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19/06/2024 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:25
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:15
Processo Reativado
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11/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:00
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 00:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 05:34
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:46
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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