TJRN - 0821626-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 07:37
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:43
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 03:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0821626-42.2023.8.20.5001 Cumprimento de sentença Parte exequente: MAXWELL CARNEIRO DE MELO Parte executada: Município de Natal SENTENÇA A parte exequente deu início a esta fase processual, tendo requerido o cumprimento de sentença em desfavor da parte executada.
Verifica-se que o processo garantiu a satisfação da obrigação de fazer, conforme o informado pelo executado e reconhecido pela exequente (Id's 130750168 e 144984105).
Como se sabe, dispõe o art. 925, do Código de Processo Civil, que a extinção da execução só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação de fazer, com base no art. 924, inc.
II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, por força do disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal, 26 de março de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
27/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:58
Processo Reativado
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05/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 23:30
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 07:01
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:01
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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02/04/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:57
Juntada de diligência
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21/03/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 15:08
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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07/02/2024 17:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:23
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de MAXWELL CARNEIRO DE MELO em 18/08/2023 23:59.
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22/05/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 22:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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