TJRN - 0804906-54.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:08
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:42
Decorrido prazo de HERIVELTO ABDON NOBRE DE QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:42
Decorrido prazo de CAROLINA HELENA MEDEIROS GUIMARAES DE QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:42
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:42
Decorrido prazo de HERIVELTO ABDON NOBRE DE QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:42
Decorrido prazo de CAROLINA HELENA MEDEIROS GUIMARAES DE QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:42
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:03
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 05:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 04:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 10:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 04:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804906-54.2024.8.20.5004 REQUERENTE: HERIVELTO ABDON NOBRE DE QUEIROZ, CAROLINA HELENA MEDEIROS GUIMARAES DE QUEIROZ REQUERIDA: AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio de bloqueio judicial de numerário da parte executada via SISBAJUD (ID 142392404), tendo inclusive sido juntado aos autos o competente alvará judicial (ID 146200209) em favor da parte exequente, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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20/03/2025 21:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:19
Decorrido prazo de Aerovias de México S/A em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:35
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:50
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:26
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 16/12/2024.
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17/12/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 16/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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12/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 22:52
Processo Reativado
-
11/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:16
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:15
Decorrido prazo de JOSE HERIVELTO NOBRE DE QUEIROZ em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:27
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 11:25
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:25
Decorrido prazo de JOSE HERIVELTO NOBRE DE QUEIROZ em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:39
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:38
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:01
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:48
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2024 06:02
Decorrido prazo de JOSE HERIVELTO NOBRE DE QUEIROZ em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:02
Decorrido prazo de JOSE HERIVELTO NOBRE DE QUEIROZ em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição incidental
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28/03/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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