TJRN - 0000003-04.1985.8.20.0145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, Nísia Floresta - RN Whatsapp: (84) 9 8111 - 9426 | Telefone 84 3673 - 9441 | E-mail: [email protected] DESTINATÁRIOS: ADRIANO DUARTE DE OLIVEIRA, herdeiro de ONALDO ELÍSIO DE OLIVEIRA filho de LUÍZA DE CARVALHO OLIVEIRA, acompanhado de seu advogado, o Dr.
RUBENS DE SOUSA MENEZES e ESPÓLIO DE LUÍZA DE CARVALHO OLIVEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, neste ato representado por Vicente Elísio de Oliveira Neto (85935973 - Pág. 43), hoje acompanhado de seus advogados, o Dr.
VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA e a Dra.
ALDENA FERNANDES DE MELO (ID. 85936892 - Pág. 24) Processo: 0000003-04.1985.8.20.0145 Parte Ativa: ESPÓLIO DE LUIZA DE CARVALHO E OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LUIZA DE CARVALHO E OLIVEIRA Parte Passiva: SEBASTIANA LELIA PEREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, ficam vossas senhorias INTIMADAS a audiência de mediação neste momento: 24/09/2025 11:00 VIRTUALMENTE pelo aplicativo Microsoft Teams.
O aplicativo Microsoft Teams está disponível para celulares Android e IOS ou para download no computador.
Baixe-o, cadastre-se e entre na sala de audiência virtual no dia e horário de sua audiência clicando no link ou lendo o QR Code abaixo apontados: LINK DA AUDIÊNCIA https://lnk.tjrn.jus.br/syy2n QRCODE DA AUDIÊNCIA Caso não possua condições de participar de forma virtual, vá ao fórum de Nísia Floresta ou ao Centro Avançado do Judiciário (Cenajud) de Arez no dia e horário de sua audiência.
DECISÃO/DESPACHO: DESIGNE-SE Audiência de Conciliação, encaminhando os autos ao CEJUSC Nísia Floresta para inclusão em pauta.
Por último, as partes devem ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Considerando o não cadastramento prévio pela parta autora, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ e as Resoluções nsº 22/2021 e 28/2022 do Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação expressa acerca do interesse ou não de que a presente ação tramite pelo Juízo 100% Digital, nos termos das resoluções acima mencionadas.
Ato contínuo, anuindo a parte autora pelo Juízo 100% Digital, a parte contrária poderá informar até a contestação, ou na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos, se concorda com a implementação.
Em caso de anuência das duas partes ou silêncio, desde logo, deve a Secretaria providenciar a retificação dos autos, com a implementação do Juízo 100% Digital no presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Nísia Floresta/RN, 18/06/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Art. 334 (...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Esta audiência é uma oportunidade de conversa, então recomenda-se dispor de pelo menos uma hora para que tudo seja encaminhado na medida da importância que você é trazido ao Poder Judiciário.
Nísia Floresta/RN, 8 de agosto de 2025.
VITOR EMANUEL TEIXEIRA DE FRANCA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0000003-04.1985.8.20.0145 Requerente: LUIZA DE CARVALHO E OLIVEIRA Requerido: JUVENAL DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte demandada, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o requerimento de adjudicação do imóvel de Id: 149606683.
P.
I. Nísia Floresta/RN, 26/04/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0000003-04.1985.8.20.0145 Exequente: ESPÓLIO DE LUIZA DE CARVALHO E OLIVEIRA Executado: ESPÓLIO DE JUVENAL DE CARVALHO e SEBASTIANA LÉLIA PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO DEFIRO o pedido de Id 141460325.
Assim, tendo em vista o informado em certidão de Id 147453850, INTIME-SE a parte exequente (Espólio de Luiza de Carvalho e Oliveira) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 02/04/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ALDENA FERNANDES DE MELO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:48
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ALDENA FERNANDES DE MELO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 19:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:55
Decorrido prazo de ALDENA FERNANDES DE MELO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:54
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:54
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:54
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA MENEZES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:53
Decorrido prazo de POMPILIO NORMANDO PINTO ROSADO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:57
Decorrido prazo de DAVIDSON DE CARVALHO GURGEL em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 06:26
Decorrido prazo de RODRIGO PESSOA DE BRITO em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/05/2023 11:55
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:52
Decorrido prazo de POMPILIO NORMANDO PINTO ROSADO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:52
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:52
Decorrido prazo de ALDENA FERNANDES DE MELO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:52
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:42
Decorrido prazo de RODRIGO PESSOA DE BRITO em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:21
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 03:49
Decorrido prazo de POMPILIO NORMANDO PINTO ROSADO em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO PESSOA DE BRITO em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:28
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:22
Decorrido prazo de POMPILIO NORMANDO PINTO ROSADO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:22
Decorrido prazo de DAVIDSON DE CARVALHO GURGEL em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:22
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:22
Decorrido prazo de ALDENA FERNANDES DE MELO em 19/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 12:09
Digitalizado PJE
-
26/07/2022 12:07
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:43
Convenção das Partes
-
02/05/2022 03:52
Redistribuição por direcionamento
-
28/04/2022 05:21
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/03/2022 08:26
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
03/09/2020 03:43
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2019 02:29
Recebido os Autos do Advogado
-
01/10/2019 09:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/10/2019 09:41
Petição
-
23/09/2019 11:17
Documento
-
22/08/2019 08:25
Petição
-
21/08/2019 09:46
Recebido os Autos do Advogado
-
31/07/2019 11:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/07/2019 04:08
Juntada de Ofício
-
05/07/2019 08:20
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2019 03:19
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2019 02:11
Mero expediente
-
11/03/2019 03:50
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2019 05:35
Petição
-
08/02/2019 01:00
Recebido os Autos do Advogado
-
12/12/2018 12:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/11/2018 11:55
Expedição de documento
-
13/08/2018 02:55
Petição
-
08/08/2018 02:36
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2018 05:11
Petição
-
03/08/2018 01:56
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2018 02:24
Ato ordinatório
-
21/06/2018 10:59
Recebimento
-
15/03/2018 10:09
Concluso para despacho
-
06/03/2018 03:22
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2018 03:14
Petição
-
20/02/2018 08:54
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2018 03:57
Relação encaminhada ao DJE
-
08/02/2018 10:39
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2018 10:32
Mero expediente
-
19/12/2017 12:09
Recebimento
-
19/12/2017 12:09
Recebimento
-
11/12/2017 01:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/08/2017 04:02
Recebimento
-
29/05/2017 03:31
Concluso para sentença
-
22/05/2017 01:50
Recebimento
-
20/04/2017 04:48
Concluso para sentença
-
20/04/2017 04:43
Recebimento
-
12/04/2017 11:22
Concluso para despacho
-
10/04/2017 12:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/04/2017 04:29
Recebimento
-
05/04/2017 09:30
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2017 04:20
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2016 04:17
Processo Suspenso
-
12/12/2016 04:15
Recebimento
-
20/10/2016 09:31
Concluso para sentença
-
09/08/2016 03:43
Recebimento
-
08/08/2016 11:47
Mero expediente
-
19/04/2016 03:29
Concluso para despacho
-
01/12/2015 09:17
Recebimento
-
09/11/2015 10:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/11/2015 10:48
Recebimento
-
28/09/2015 02:36
Concluso para decisão
-
28/09/2015 02:35
Apensamento
-
24/09/2015 02:42
Recebimento
-
14/09/2015 12:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/09/2015 12:14
Certidão expedida/exarada
-
08/09/2015 02:04
Relação encaminhada ao DJE
-
08/09/2015 01:59
Ato ordinatório
-
30/07/2015 11:28
Expedição de Mandado
-
03/07/2015 03:40
Recebimento
-
26/06/2015 05:41
Mero expediente
-
22/05/2015 10:29
Petição
-
12/05/2015 12:41
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2015 03:23
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2015 03:21
Recebimento
-
05/05/2015 01:47
Mero expediente
-
26/03/2015 02:49
Petição
-
09/03/2015 02:06
Juntada de mandado
-
03/03/2015 03:21
Expedição de Mandado
-
10/12/2014 09:45
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2014 11:13
Recebimento
-
09/12/2014 05:31
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2014 04:21
Mero expediente
-
28/11/2014 03:46
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2014 03:35
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2014 01:13
Relação encaminhada ao DJE
-
29/10/2014 01:57
Recebimento
-
28/10/2014 11:58
Decisão Proferida
-
18/07/2014 11:06
Petição
-
18/07/2014 09:03
Recebimento
-
15/07/2014 01:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/07/2014 09:24
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2014 10:41
Recebimento
-
10/07/2014 02:25
Relação encaminhada ao DJE
-
05/06/2014 09:16
Mero expediente
-
20/05/2014 02:33
Petição
-
20/05/2014 02:25
Recebimento
-
15/05/2014 09:59
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/05/2014 09:58
Recebimento
-
15/05/2014 09:40
Relação encaminhada ao DJE
-
06/05/2014 01:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/05/2014 01:16
Recebimento
-
05/05/2014 10:17
Mero expediente
-
11/04/2014 12:48
Recebimento
-
11/04/2014 01:28
Petição
-
28/03/2014 04:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/03/2014 02:20
Juntada de mandado
-
27/03/2014 02:18
Recebimento
-
25/03/2014 06:12
Expedição de Mandado
-
25/03/2014 06:01
Recebimento
-
20/03/2014 05:03
Decisão Proferida
-
18/03/2014 03:01
Concluso para despacho
-
13/03/2014 11:42
Petição
-
13/03/2014 11:41
Documento
-
13/03/2014 11:24
Recebimento
-
13/02/2014 01:28
Relação encaminhada ao DJE
-
10/12/2013 12:00
Prazo Alterado
-
09/12/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
06/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
28/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2013 12:00
Decisão Proferida
-
27/11/2013 12:00
Petição
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
14/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/11/2013 12:00
Recebimento
-
16/10/2013 12:00
Mero expediente
-
30/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
30/07/2013 12:00
Petição
-
02/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
17/05/2013 12:00
Expedição de ofício
-
19/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2013 12:00
Recebimento
-
14/03/2013 12:00
Mero expediente
-
20/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/11/2012 12:00
Recebimento
-
01/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
03/03/2011 12:00
Petição
-
27/01/2011 12:00
Concluso para despacho
-
27/01/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2010 12:00
Expedição de carta de intimação
-
07/10/2010 12:00
Juntada de carta devolvida
-
21/09/2010 12:00
Expedição de carta de intimação
-
21/09/2010 12:00
Expedição de carta de citação
-
07/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
14/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
05/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2007 12:00
Concluso com Petição
-
24/04/2007 12:00
Juntada de Petição
-
24/04/2007 12:00
Recebimento
-
16/04/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
27/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2006 12:00
Juntada de Petição
-
04/09/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
06/04/2006 12:00
Mandado Expedido
-
06/04/2006 12:00
Juntada de Outros
-
01/04/2006 12:00
Juntada de AR
-
15/03/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
09/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
16/11/2005 12:00
Juntada de Ofício
-
16/11/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
16/11/2005 12:00
Outros
-
07/11/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
03/11/2005 12:00
Despacho Outros
-
14/10/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2005 12:00
Despacho Outros
-
17/08/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
12/07/2005 12:00
Mandado Expedido
-
07/08/1985 12:00
Sentença
-
06/02/1985 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/1985
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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