TJRN - 0802579-58.2023.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 12:07
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 04:24
Decorrido prazo de EMERSON DAVID FELIX em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:15
Decorrido prazo de EMERSON DAVID FELIX em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ TERCEIRA VARA CRIMINAL Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo: 0802579-58.2023.8.20.5300 Parte ativa: Delegacia de Plantão Mossoró - Equipe 4 e outros Parte passiva: FLAVIO DANTAS DOS SANTOS SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que FLAVIO DANTAS DOS SANTOS cumpriu integralmente as condições que lhe foram determinadas em sede de Acordo de Não Persecução Penal (Art. 28-A, do Código de Processo Penal).
O devido cumprimento das condições pelo período previsto acarreta o desaparecimento do direito de punir estatal, eis que o Estado-acusador não mais poderá pleitear a incursão do autor do fato nas penas do dispositivo penal correspondente.
Vale dizer, implica na extinção da punibilidade, que é a possibilidade jurídica do Estado aplicar a sanção penal ao autor do ilícito.
Em assim sendo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FLAVIO DANTAS DOS SANTOS pelo cumprimento das condições do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço nos termos do Art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Destaque-se que não deverá constar nos antecedentes do agente nenhuma menção ao fato criminoso.
PRI Intimem-se MP e Defesa técnica e certifique-se o trânsito em julgado. .
Aguarde-se por 15 dias resposta da Secretaria de Orçamentos e Finanças sobre a transferência do FDJ para a conta da beneficiária no novo procedimento sigajus 04101.026960/2025-13 (id 146117906).
Confirmada a transferência, arquivem-se os autos pois não há outras pendências.
Mossoró-RN, data da assinatura.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz(a) de Direito Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra -
24/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:28
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/03/2025 10:51
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:30
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 08:51
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:54
Conclusos para despacho
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18/07/2023 07:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/07/2023 14:21
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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10/07/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 21:46
Juntada de Petição de procuração
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20/06/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 19:26
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:11
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/04/2023 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2023 08:48
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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16/04/2023 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
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16/04/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
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16/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 17:04
Audiência de custódia realizada para 16/04/2023 15:30 Plantão Diurno Cível e Criminal Região IV.
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16/04/2023 17:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2023 15:30, Plantão Diurno Cível e Criminal Região IV.
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16/04/2023 14:12
Audiência de custódia designada para 16/04/2023 15:30 Plantão Diurno Cível e Criminal Região IV.
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16/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
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16/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 12:56
Conclusos para decisão
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16/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
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16/04/2023 08:15
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2023 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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