TJRN - 0801033-25.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 09:59
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
28/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA PERREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0801033-25.2024.8.20.5108 Parte autora/Requerente:FRANCISCA PERREIRA DA SILVA Parte ré/Requerido:UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos morais c/c tutela de urgência, proposta por FRANCISCA ALVES PEREIRA em face de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (AAPPS), encontrando-se na fase de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte demandada manteve-se inerte, motivo pelo qual foi realizado o bloqueio do valor da condenação por meio do sistema Sisbajud, conforme consta na minuta de transferência registrada no ID 151194603.
A parte vencedora, por sua vez, em requerimento de ID 151839197, solicitou a expedição de alvará, o qual foi deferido e recebido sob o ID 152269423. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adequa à extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 28 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
28/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 13:56
Juntada de Alvará recebido
-
19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801033-25.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA PERREIRA DA SILVA Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o há depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
PAU DOS FERROS, 14 de maio de 2025.
FRANCISCO ADRIANO LEMOS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:53
Decorrido prazo de executado em 07/04/2025.
-
08/04/2025 04:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801033-25.2024.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA PERREIRA DA SILVA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, através de seu advogado/procurador, para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Pau dos Ferros/RN, 27 de março de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:33
Juntada de planilha de cálculos
-
27/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:00
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/12/2024.
-
12/12/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 14:44
Processo Reativado
-
05/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 09:50
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA PERREIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 12:47
Decorrido prazo de partes em 05/07/2024.
-
06/07/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA PERREIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 04:41
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:41
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:37
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:47
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:47
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:44
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:44
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 05:36
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 05:36
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 10:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES DINIZ em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES DINIZ em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:44
Juntada de carta
-
20/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800017-77.2024.8.20.5159
Eudecia de Araujo Almeida e Silva
Banco Santander
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2024 17:35
Processo nº 0802080-06.2020.8.20.5001
Francisca Bezerra da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2020 11:09
Processo nº 0800523-75.2025.8.20.5108
Luiz Monteiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 12:36
Processo nº 0801683-06.2024.8.20.5130
Atricia Maria Cartaxo Sagastume
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2024 07:23
Processo nº 0813336-92.2024.8.20.5004
Liderica Taveira da Silva
Sofa Design LTDA
Advogado: Lidia Carolinda Dantas da Silva Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 17:52