TJRN - 0826420-39.2019.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:29
Juntada de cálculo
-
30/04/2025 12:13
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:43
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0826420-39.2019.8.20.5004 Parte autora: JEFERSON MEDEIROS FERNANDES Parte ré: REDECARD S/A SENTENÇA A empresa pagou voluntariamente o importe requerido, no ID 126244378, porém o montante foi adimplido em banco não conveniado, pelo que não houve o efetivo cumprimento da obrigação (decisão de 26/07/20524).
No que tange a esse depósito, as providências de reversão da operação competem ao próprio depositante (decisão de 15/10/2024, ratificada em 25/10/2024).
Não demonstrado o pagamento efetivo tempestiva e voluntariamente, por conseguinte, até o dia 13/09/2024, houve o bloqueio de R$ 32.914,39, após o que a parte ré demonstrou depósito no Banco do Brasil, do importe de R$ 29.922,18, realizado em 25/10/2024.
Houve embargos à execução, julgados, e a sentença reconheceu que a parte exequente faz jus à multa do art. 523 do CPC, pelo que o valor bloqueado é devido ao demandante, e o pago voluntariamente, deve ser restituído à parte ré.
Não há, portanto, pagamento tríplice tal como defendido nos embargos de declaração, e os pedidos formulados nos citados embargos já foram apreciados e decididos, inexistindo omissão.
Na sentença embargada foi determinada a liberação, para a executada, do importe por ela pago voluntariamente, e decidido que compete à parte ré a reversão da operação indevida realizada junto à Caixa Econômica Federal.
Inexistindo omissão, contradição ou outra causa que enseje a alteração da sentença pelo mesmo órgão que a proferiu, denego provimento aos embargos opostos.
Sem custas ou honorários.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida (ID 142303684).
Intimem-se.
Natal/RN, 18 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
18/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 03:52
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 01:25
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 16:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 11:14
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:04
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:11
Outras Decisões
-
06/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:40
Decorrido prazo de redecard s/a em 13/09/2024.
-
26/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:48
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 13/09/2024.
-
15/10/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 04:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:34
Decorrido prazo de MONADA MARIA MOURA LOBO MOREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:34
Decorrido prazo de MONADA MARIA MOURA LOBO MOREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 05:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:13
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
18/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:26
Juntada de intimação de pauta
-
24/08/2021 00:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 18:19
Decorrido prazo de . em 14/05/2021.
-
15/05/2021 07:06
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 14/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:37
Juntada de Certidão vistos em correição
-
29/04/2021 03:30
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 07:54
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:13
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2021 07:28
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 21:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2021 14:58
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 14:58
Decorrido prazo de . em 23/03/2021.
-
31/03/2021 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 16:55
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2021 11:05
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 19:07
Decorrido prazo de autora em 03/12/2020.
-
06/12/2020 03:18
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 03/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 20:27
Decorrido prazo de . em 24/10/2020.
-
24/10/2020 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 18:02
Juntada de Certidão vistos em correição
-
09/09/2020 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 22:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2020 14:22
Audiência conciliação realizada para 23/03/2020 11:20.
-
19/03/2020 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2020 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/03/2020 05:03
Decorrido prazo de JEFERSON MEDEIROS FERNANDES em 06/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 08:47
Audiência conciliação designada para 23/03/2020 11:20.
-
14/02/2020 08:46
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
13/02/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 12:13
Audiência conciliação realizada para 13/02/2020 09:40.
-
31/01/2020 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2019 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/11/2019 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2019 12:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 12:39
Audiência conciliação designada para 13/02/2020 09:40.
-
08/11/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Aviso de recebimento • Arquivo
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