TJRN - 0804339-86.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0804339-86.2025.8.20.5004 D E S P A C H O Considerando o teor da petição acostada pela corré ao Id. 156064704, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar, devendo ainda, no referido requerer o que entender de direito, especificando, se for o caso, as diligências que entende pertinentes para lograr êxito na citação da litisconsorte COMERCIO PECAS AGRO DISTRIBUIDORA. À secretaria para cumprimento.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
17/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GEOVANE BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0804339-86.2025.8.20.5004.
DESPACHO Considerando a informação da parte autora de que não possui meios para localizar o endereço da parte ré COMERCIO PECAS AGRO DISTRIBUIDORA; Considerando a possibilidade concreta de que as instituições financeiras armazenem dados cadastrais mais atualizados, determino a realização, no SISBAJUD, de consulta ao endereço da parte ré COMERCIO PECAS AGRO DISTRIBUIDORA (CNPJ 57.***.***/0001-84).
Juntado o extrato, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Após, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
26/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:14
Juntada de informação
-
23/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de TERRA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS P/ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO GEOVANE BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 07:09
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804339-86.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , FRANCISCO GEOVANE BARBOSA CPF: *41.***.*61-79 Advogado do(a) AUTOR: MARIA GECIANE BARBOSA - RN21265 DEMANDADO: TERRA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS P/ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 07.***.***/0001-88, COMERCIO PECAS AGRO DISTRIBUIDORA CNPJ: 57.***.***/0001-84 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID149017321 , intimo a parte autora para indicar o endereço correto do réu Comércio Peças Agro Distribuidora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 25 de abril de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
25/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:25
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 08:19
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GEOVANE BARBOSA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GEOVANE BARBOSA em 23/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 13:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 07/04/2025.
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02/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0804339-86.2025.8.20.5004 DESPACHO Considero satisfeita a diligência determinada no ID 143438028.
Logo, dou seguimento ao feito.
Nos autos não há pedido de urgência a ser apreciado.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei n. 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade e o da simplicidade.
Sendo assim, determino a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de audiência de instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em audiência de instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de audiência de instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Indicada pela parte autora sua opção pela modalidade de procedimento “Juízo 100% Digital”, a parte ré poderá a ela se opor, até o momento da apresentação da peça de defesa (art. 3º, da Resolução n. 22-TJ/RN, de 16/06/2021).
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
27/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 21:23
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0804339-86.2025.8.20.5004 Parte Autora: FRANCISCO GEOVANE BARBOSA Parte Ré: TERRA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS P/ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA e outros DESPACHO Recebo e convalido todos os atos até aqui praticados.
DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO, sob pena de indeferimento da inicial e extinção prematura do processo.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/03/2025 07:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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