TJRN - 0804038-87.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:33
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:58
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:11
Decorrido prazo de LUZIA CRISTINA LUZ CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIB MAGALHAES em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:30
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUZIA CRISTINA LUZ CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIB MAGALHAES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo de LUZIA CRISTINA LUZ CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIB MAGALHAES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0804038-87.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESIANE ANASTACIA PAIXAO DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Em caso de inércia ou sendo requerido o julgamento antecipado da lide, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
28/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 11:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/12/2024 11:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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03/12/2024 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 11:00, 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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03/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIB MAGALHAES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:58
Decorrido prazo de LUZIA CRISTINA LUZ CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIB MAGALHAES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:57
Decorrido prazo de LUZIA CRISTINA LUZ CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:36
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:15
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 01:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/10/2024.
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15/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/12/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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08/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:59
Recebidos os autos.
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08/10/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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08/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:03
Outras Decisões
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08/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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