TJRN - 0127974-97.2014.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0127974-97.2014.8.20.0001 Exeqüente:POSTO PASAUTO LTDA Advogado:Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS, RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO, JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA Executado:ADAO ERIDAN DE ANDRADE Advogado: Advogado(s) do reclamado: LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão neste juízo, pelo valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Antes do prosseguimento do feito, intime-se a parte arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, para se pronunciar acerca da petição do terceiro interessado de id 138350310.
Junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao feito.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 28 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0127974-97.2014.8.20.0001 Exeqüente: POSTO PASAUTO LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS, RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO, JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA] Executado: ADAO ERIDAN DE ANDRADE] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA DESPACHO Visto em correição.
Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão neste juízo, pelo valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).
Em petição de id 113845168, reiterada no id 118177681, o terceiro interessado requer a regularidade das parcelas pagas desde o leilão, até a presente data, quanto ao valor e vencimento, o valor e data de vencimento das parcelas vincendas, o saldo a pagar, considerando o levantamento parcial já realizado em favor do credor hipotecário.
Antes do prosseguimento do feito, oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, acerca do saldo da conta judicial vinculada ao feito.
Intime-se a parte arrematante para comprovação dos pagamentos reclamados pelo Terceiro Interessado e habilitado na qualidade de Credor Hipotecário, no prazo de 10 dias, sob pena de desfazimento da arrematação.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 8 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
02/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
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10/03/2024 19:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 22:43
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0127974-97.2014.8.20.0001 Exeqüente:POSTO PASAUTO LTDA Advogado:Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS, RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO, JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA Executado:ADAO ERIDAN DE ANDRADE Advogado: Advogado(s) do reclamado: LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão neste juízo, pelo valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).
Em petição de id 113845168, o terceiro interessado requer a regularidade das parcelas pagas desde o leilão, até a presente data, quanto ao valor e vencimento, o valor e data de vencimento das parcelas vincendas, o saldo a pagar, considerando o levantamento parcial já realizado em favor do credor hipotecário.
Antes do prosseguimento do feito, oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, para as providências cabíveis.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 22 de fevereiro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
23/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 22:29
Expedição de Alvará.
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18/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:15
Expedição de Alvará.
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15/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 22:22
Outras Decisões
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04/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
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03/08/2023 07:16
Conclusos para decisão
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27/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:43
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 15:00
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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19/07/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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17/07/2023 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0127974-97.2014.8.20.0001 Exequente: POSTO PASAUTO LTDA Advogado: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA e Outros Executado: ADAO ERIDAN DE ANDRADE Advogado: LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo.
Há nos autos pedido de reserva de valor a credor hipotecário (id 739457820), de R$ 551.760,00 (quinhentos e cinquenta e um mil setecentos e sessenta reais).
Foi quitado o débito de IPTU (art. 130, Parágrafo único, do CTN), no valor de R$ 37.613,82 (trina e sete mil seiscentos e treze reais e oitenta e dois centavos), conforme Alvará de Autorização de id 79856725.
Através do Ofício de id 101686603, a 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, requer a habilitação de crédito, no valor de R$ 12.458,48 (doze mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), junto ao processo nº 0813127-20.2017.4.05.8400, em trâmite naquela vara.
Em petição de id, o credor hipotecário, JOSÉ VALDIR MAFRA, requer a juntada de certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13761, objeto da arrematação, alegando que não há saldo remanescente em favor do executado, passível de penhora ou reserva, conforme requerido pelo Juízo Federal.
Requer ainda, que sejam julgados os Embargos de Declaração de Id 90316499.
Decido.
Para que surtam todos os efeitos legais, habilito o crédito requerido pela 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, embora não haja valor remanescente à dívida em favor da executado passível de penhora.
Oficie-se ao Juízo Federal requerente.
Em análise à certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel arrematado (id 101874209), vejo que os gravames além daquele relativo à hipoteca em favor de José Valdir Mafra, existem àqueles referentes à garantia da arrematação e a reclamada pela Justiça Federal.
Em relação aos Embargos de Declaração de id 90316499, vejo que não há a alegada obscuridade, haja vista que este juízo pediu apenas informação acerca de eventual execução em relação à hipoteca inscrita na matrícula, não foi exigida o ajuizamento de ação nesse sentido, diversamente do que afirma o embargante.
Portanto, ante a ausência dos pressupostos de embargabilidade a tanto necessários, tal como a suposta obscuridade na decisão embargada, rejeito os referidos embargos de declaração.
Após, venham os autos conclusos para análise acerca do levantamento do valor arrecadado, em favor de quem de direito.
P.I.C Natal, 12 de julho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
13/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 22:15
Outras Decisões
-
12/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/05/2023 19:29
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:47
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:47
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:47
Decorrido prazo de LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:47
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:21
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 04:59
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:29
Outras Decisões
-
11/11/2022 02:56
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:56
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:56
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 10/11/2022 23:59.
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02/11/2022 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 01/11/2022 23:59.
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24/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 19:30
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
16/10/2022 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 22:32
Outras Decisões
-
11/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:03
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 07:42
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:32
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 07:54
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 09/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 05:45
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 03:23
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:58
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 07:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 09:56
Outras Decisões
-
30/09/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 17:04
Outras Decisões
-
06/09/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 00:19
Outras Decisões
-
03/08/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 23:24
Expedição de Alvará.
-
23/03/2021 07:27
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 07:27
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 07:27
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:41
Decorrido prazo de ADAO ERIDAN DE ANDRADE em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 06:16
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 06:16
Decorrido prazo de Rodrigo Dantas do Nascimento em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 06:16
Decorrido prazo de Diogo Pignataro de Oliveira em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 06:23
Decorrido prazo de Rachel Duarte Azevedo de Medeiros em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 23:36
Outras Decisões
-
01/06/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2020 16:35
Decorrido prazo de Adão Eridan em 14/02/2020.
-
31/01/2020 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2019 13:07
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 17:13
Recebidos os autos
-
14/11/2019 05:12
Digitalizado PJE
-
21/10/2019 01:51
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
23/08/2019 08:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/08/2019 08:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/08/2019 04:30
Mero expediente
-
22/03/2019 09:14
Concluso para despacho
-
22/03/2019 09:12
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2018 09:45
Processo Transferido entre Varas
-
25/10/2018 09:45
Transferência de Processo - Saída
-
18/10/2018 11:39
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2018 10:02
Relação encaminhada ao DJE
-
15/10/2018 11:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/09/2018 08:27
Mero expediente
-
18/04/2018 03:54
Concluso para decisão
-
12/04/2018 12:42
Petição
-
12/04/2018 11:04
Recebimento
-
03/04/2018 12:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/01/2018 08:32
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2018 01:56
Recebimento
-
19/01/2018 11:43
Redistribuição por direcionamento
-
19/01/2018 11:43
Redistribuição de Processo - Saida
-
19/01/2018 10:30
Remetidos os Autos à Distribuição
-
18/01/2018 10:04
Recebimento
-
15/01/2018 01:50
Mudança de Classe Processual
-
15/01/2018 01:38
Remetidos os Autos à Distribuição
-
05/12/2017 02:40
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2017 10:52
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2017 02:04
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2017 10:34
Mero expediente
-
18/10/2017 03:06
Recebimento
-
20/09/2017 09:34
Concluso para decisão
-
20/09/2017 08:41
Petição
-
20/09/2017 08:40
Petição
-
20/09/2017 08:36
Documento
-
13/09/2017 05:46
Prazo Alterado
-
02/08/2017 03:28
Certidão expedida/exarada
-
28/07/2017 02:58
Relação encaminhada ao DJE
-
27/07/2017 10:17
Recebimento
-
25/07/2017 04:46
Decisão Proferida
-
08/05/2017 12:53
Petição
-
08/05/2017 01:03
Concluso para despacho
-
19/04/2017 12:07
Recebimento
-
19/04/2017 08:40
Certidão expedida/exarada
-
17/04/2017 10:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/04/2017 09:11
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2017 08:52
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2017 07:52
Relação encaminhada ao DJE
-
31/03/2017 06:33
Mero expediente
-
24/03/2017 02:06
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2017 12:43
Recebimento
-
10/02/2017 11:29
Mero expediente
-
01/02/2017 04:56
Concluso para despacho
-
01/02/2017 04:55
Petição
-
01/02/2017 02:05
Recebimento
-
30/01/2017 03:58
Relação encaminhada ao DJE
-
23/11/2016 10:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/11/2016 07:27
Mero expediente
-
23/09/2016 05:49
Juntada de mandado
-
13/09/2016 09:45
Certidão de Oficial Expedida
-
24/08/2016 04:02
Concluso para despacho
-
24/08/2016 03:15
Petição
-
11/08/2016 02:20
Certidão expedida/exarada
-
11/08/2016 02:20
Certidão expedida/exarada
-
11/08/2016 02:20
Certidão expedida/exarada
-
10/08/2016 12:53
Certidão expedida/exarada
-
10/08/2016 12:50
Expedição de Mandado
-
10/08/2016 11:44
Expedição de termo
-
10/08/2016 03:53
Relação encaminhada ao DJE
-
10/08/2016 03:53
Relação encaminhada ao DJE
-
10/08/2016 03:50
Relação encaminhada ao DJE
-
05/02/2016 10:22
Certidão expedida/exarada
-
04/02/2016 03:16
Relação encaminhada ao DJE
-
09/11/2015 04:15
Expedição de termo
-
03/11/2015 03:25
Documento
-
13/10/2015 11:03
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2015 02:51
Relação encaminhada ao DJE
-
07/10/2015 09:54
Recebimento
-
07/10/2015 07:34
Decisão Proferida
-
06/10/2015 10:03
Concluso para despacho
-
06/10/2015 10:02
Petição
-
18/09/2015 10:50
Concluso para despacho
-
18/09/2015 10:43
Decurso de Prazo
-
02/06/2015 09:37
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2015 08:55
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2015 03:03
Expedição de termo
-
05/03/2015 04:38
Documento
-
04/02/2015 12:35
Certidão expedida/exarada
-
03/02/2015 04:55
Relação encaminhada ao DJE
-
08/01/2015 04:16
Recebimento
-
07/01/2015 10:54
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2014 02:47
Concluso para despacho
-
18/12/2014 02:46
Petição
-
18/12/2014 02:40
Petição
-
12/12/2014 01:31
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2014 11:11
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2014 10:26
Recebimento
-
27/11/2014 07:06
Mero expediente
-
26/11/2014 09:14
Expedição de termo
-
26/11/2014 01:23
Concluso para decisão
-
18/11/2014 09:18
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2014 10:33
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2014 07:29
Mero expediente
-
14/11/2014 04:04
Recebimento
-
13/11/2014 02:56
Concluso para despacho
-
13/11/2014 02:20
Petição
-
13/11/2014 02:19
Juntada de mandado
-
12/11/2014 10:42
Certidão de Oficial Expedida
-
23/09/2014 10:05
Expedição de Mandado
-
23/09/2014 10:02
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2014 01:13
Petição
-
19/09/2014 01:06
Juntada de mandado
-
17/09/2014 10:36
Certidão de Oficial Expedida
-
18/07/2014 11:19
Expedição de Mandado
-
18/07/2014 11:14
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2014 07:05
Mero expediente
-
17/07/2014 02:21
Recebimento
-
16/07/2014 12:34
Concluso para despacho
-
16/07/2014 11:18
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2014 01:29
Recebimento
-
14/07/2014 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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