TJRN - 0820378-95.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:27
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DOS VENTOS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0820378-95.2024.8.20.5004 Parte Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSA DOS VENTOS Parte Executada: IGOR FABIANO GOMES DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial distribuída em novembro de 2024, sem que até a presente data tenha sido possível encontrar a parte executada a fim citá-la e penhorar bens, apesar de tentativas deste Juízo nesse sentido, incluindo consulta ao sistema INFOJUD, mantido pela Receita Federal.
O § 4º, do artigo 53, da Lei 9.099/95, dispõe expressamente que: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. [grifos nossos].
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo supracitado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se apenas a parte exequente, uma vez que a parte executada não foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 26 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juíza de Direito em substituição legal -
26/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:38
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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15/06/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2025 12:18
Juntada de diligência
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DOS VENTOS em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0820378-95.2024.8.20.5004 Parte Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSA DOS VENTOS Parte Executada: IGOR FABIANO GOMES DA SILVA DESPACHO Ante o teor da petição retro, determino a realização de consulta ao sistema INFOJUD, a fim de tentar-se obter o endereço atualizado da parte executada.
Registro, por pertinente, que o sistema SISBAJUD não tem se mostrado eficiente para fins de identificação de endereços atualizados das partes, pois na maioria das vezes informa inúmeros endereços antigos, causando atraso no trâmite processual e realização de diligências infrutíferas.
Obtido novo endereço, retifique-se a autuação processual e expeça-se mandado de citação.
Caso o endereço cadastrado na Receita Federal coincida com aqueles já informados anteriormente nos autos, e considerando-se a impossibilidade de citação editalícia neste microssistema, promova-se a conclusão do feito para extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte exequente, para ciência.
Natal, 12 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 10º Juizado Especial Cível Central de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0820378-95.2024.8.20.5004 Parte Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DOS VENTOS Parte Executada: IGOR FABIANO GOMES DA SILVA DESPACHO Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço atualizado da(s) parte(s) demandada(s), sob pena de extinção do feito e arquivamento.
Natal, 25 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 23:35
Juntada de diligência
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12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DOS VENTOS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 11:48
Juntada de diligência
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13/01/2025 19:32
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 14:06
Desentranhado o documento
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13/01/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:07
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 11:36
Juntada de diligência
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28/11/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:25
Outras Decisões
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28/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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