TJRN - 0909368-42.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:23
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:11
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 04:34
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0909368-42.2022.8.20.5001 Autor: JOAO GONZAGA DO NASCIMENTO e outros Réu: LOJAO DAS PECAS AUTOPECAS MULTIMARCAS LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que este magistrado, titular desta unidade jurisdicional, estará de férias na data aprazada (09/09/2025), retornem os autos conclusos para fins de reaprazamento da audiência de instrução e julgamento e definição de nova data.
Proceda a SEU o cancelamento da referida audiência, intimando as partes, por seus advogados.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:52
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 09/09/2025 09:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
15/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0909368-42.2022.8.20.5001 AUTOR: JOAO GONZAGA DO NASCIMENTO, MARIA DA PAZ FERREIRA DA FONSECA REU: LOJAO DAS PECAS AUTOPECAS MULTIMARCAS LTDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, TOKIO MARINE SEGURADORA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por JOÃO GONZAGA DO NASCIMENTO e MARIA DA PAZ FERREIRA DA FONSECA em face de LOJÃO DAS PEÇAS AUTOPEÇAS MULTIMARCAS LTDA e COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, em razão de acidente fatal ocorrido com o Sr.
Nascélio Gonzaga do Nascimento, filho dos autores, durante a execução de serviços de pintura em prédio comercial de propriedade da primeira demandada.
Assim, ultimada a fase postulatória aplicável ao procedimento, conforme dispõe o artigo 357, I, do CPC, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, resolver as questões processuais pendentes.
Nessa senda, em continuidade, fixo os pontos de fato e de direito no deslinde processual.
II.
Questões fáticas: 1) As circunstâncias em que se deu o acidente que vitimou o Sr.
Nascélio Gonzaga do Nascimento; ; 2) As condições da rede elétrica no local do acidente, especialmente quanto à conformidade com normas técnicas de segurança; ; 3) A eventual negligência da empresa LOJÃO DAS PEÇAS AUTOPEÇAS MULTIMARCAS LTDA na contratação e fiscalização da execução do serviço de pintura. 4) A relação contratual entre o LOJÃO DAS PEÇAS e a empresa AILTON SERVICE – JOSÉ AILTON SILVA DE LIMA, inclusive quanto à regularidade e habilitação técnica da contratada para o desempenho da função. 5) A eventual omissão da COSERN em fiscalizar ou intervir em situação de risco envolvendo sua rede elétrica no local dos fatos III.
Questões de Direito: Teses jurídicas relevantes para o julgamento de mérito: 1) Se houve culpa exclusiva ou concorrente do trabalhador falecido e/ou da empresa contratada para a prestação do serviço de pintura; 2) Se a empresa LOJÃO DAS PEÇAS agiu com negligência ao contratar empresa inidônea e deixar de fiscalizar a execução do serviço; 3) Se a concessionária COSERN tinha o dever de fiscalização ou atuação preventiva no local e se sua conduta contribuiu para o acidente; 4) Se a rede elétrica da COSERN no local do acidente estava em conformidade com as normas técnicas vigentes; 5) A extensão dos danos materiais e morais alegados pelos autores.
IV.
Da Conclusão: Considerando o pedido apresentado pela parte autora na petição de id. 131711870, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2025, às 09h forma presencial/híbrida.
Link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzFiODJmZTctMmRiMS00Zjg0LThkOWQtZDU0MzFlYmNmMTFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22752cb264-c300-419c-906a-a6a2d3eaff03%22%7d Por fim, para a produção de prova testemunhal, concedo o prazo de 15 dias para o depósito do rol de testemunhas, caso não tenha sido feito, que serão ouvidas em audiência de instrução que designada.
O(s) advogado(s) deverá(ão) observar o disposto no artigo 455, do CPC/15, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação.
Havendo requerimentos formulados pelas partes, quanto à delimitação das questões de direito relevantes ao julgamento de mérito da presente demanda, este juízo, em colaboração com as partes, ao principiar a audiência de instrução, analisará tais questões, observando o regramento da cooperação processual estampado no atual diploma legal.
Finalmente, à conclusão.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
30/07/2025 11:24
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 09/09/2025 09:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0909368-42.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GONZAGA DO NASCIMENTO, MARIA DA PAZ FERREIRA DA FONSECA REU: LOJAO DAS PECAS AUTOPECAS MULTIMARCAS LTDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, TOKIO MARINE SEGURADORA DESPACHO Vistos, etc.
Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a nova prova juntada pela parte ré no Id. 145523289.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
24/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:54
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 19/12/2024 12:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 12:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/12/2024 04:43
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:23
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:04
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 19/12/2024 12:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:02
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:02
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 05:30
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 05/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2024 02:45
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA em 26/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:07
Outras Decisões
-
18/08/2023 20:33
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 12:22
Audiência conciliação realizada para 03/07/2023 16:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/07/2023 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 16:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 21:55
Recebidos os autos.
-
17/04/2023 21:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
17/04/2023 21:55
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:49
Audiência conciliação designada para 03/07/2023 16:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/02/2023 21:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
08/02/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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