TJRN - 0806410-46.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0806410-46.2025.8.20.5106 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Polo Ativo: MARIA LUIZA DE MEDEIROS JACOME ANDRADE Polo Passivo: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 153202180, transitou em julgado no dia 26/06/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:06
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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17/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806410-46.2025.8.20.5106 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora: MARIA LUIZA DE MEDEIROS JACOME ANDRADE CPF: *35.***.*47-87 Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA CHRISTINA JACOME ROLIM DUARTE - RN21891 Parte ré: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
CNPJ: 31.***.***/0001-44 , S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, movida por MARIA LUIZA DE MEDEIROS JACOME ANDRADE em face de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, constatou-se que as partes, com assistência de advogados, firmaram acordo nos autos de nº 0824045-79.2021.8.20.5106, conexo a este feito, e cujos termos se estendeu à presente ação, impondo-se a sua homologação, também, nestes autos.
RELATEI.
DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Custas dispensadas, art. 90, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:50
Homologada a Transação
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30/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 07:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0806410-46.2025.8.20.5106 AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA LUIZA DE MEDEIROS JACOME ANDRADE Advogada: NATHALIA CHRISTINA JACOME ROLIM DUARTE - OAB/RN 21891 Parte ré: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
DESPACHO: Intime-se a parte autora, mais uma vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos cópia de sua CTPS onde conste a informação acerca da rescisão contratual.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
25/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0806410-46.2025.8.20.5106 AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA LUIZA DE MEDEIROS JACOME ANDRADE Advogada: NATHALIA CHRISTINA JACOME ROLIM DUARTE - OAB/RN 21891 Parte ré: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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