TJRN - 0879902-32.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:12
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 25/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 04:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0879902-32.2024.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: EDICELMA DA S PINHEIRO registrado(a) civilmente como EDICELMA DA SILVA PINHEIRO Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para, em noventa dias, juntar aos autos cópia da Decisão que o excluiu do Processo nº 0839375-09.2022.8.20.5001, em tramitação perante a 5ª Vara da Fazenda Pública.
Efetivada a diligência, à conclusão para análise de recebimento da inicial.
Não efetivada a diligência, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do NCPC.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de abril de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0879902-32.2024.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: EDICELMA DA S PINHEIRO registrado(a) civilmente como EDICELMA DA SILVA PINHEIRO Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora para, em quinze dias, se manifestar a respeito de possível litispendência com o Processo nº 0839375-09.2022.8.20.5001, em tramitação perante a 5ª Vara da Fazenda Pública.
Após, à conclusão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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