TJRN - 0800502-60.2022.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800502-60.2022.8.20.5155 EXEQUENTE: ELIETE BARRETO DE OLIVEIRA, LUCINETE BARRETO, MARIA LUCIA BARRETO REQUERENTE: JOSE BARRETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual já houve o levantamento do valor incontroverso pelos herdeiros habilitado, remanescendo no feito o valor controverso, impugnado pelo banco em sede de bloqueio judicial, sob alegação de eventual prescrição e falta de compensação de valor creditado em conta.
No que se refere à alegação da prescrição trienal indefiro posto que aplicado o instituto da prescrição quinquenal da presente relação jurídica.
Por outro lado, quanto à falta de compensação de valor creditado em conta, verifico que o dispositivo sentencial determina a efetiva compensação nos cálculos, medida essa não adotada pela parte exequente.
Eis o teor da sentença Id 100876012:
III - DISPOSITIVO 38.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial para: a) declarar nulo o contrato de empréstimo consignado nº 0123276403695, devendo o promovido se abster, em definitivo, de descontar dos proventos da autora as respectivas parcelas, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada desconto; b) condenar o promovido à restituição das parcelas descontadas indevidamente, de forma simples, corrigidos pelo INPC/IBGE desde a data dos descontos e com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; e c) condenar o promovido a pagar à parte autora R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo INPC/IBGE, desde o arbitramento (súmula 362, STJ) e os juros moratórios fruir, na razão de 1% ao mês, a partir da citação. 39.
Outrossim, os referidos valores deverão ser COMPENSADOS com o que a parte autora recebeu em sua conta bancária (R$ 2.000,00), devidamente atualizados pelo mesmo índice acima aplicado, desde a disponibilização até a data da publicação desta sentença, não incidindo juros.
Desse modo, determino que a parte exequente proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, na retificação do cálculo, a fim de deduzir o valor corrigido referente à compensação, não havendo preclusão neste ponto, que deve ser sanado pelo exequente, sob pena de enriquecimento indevido.
Na mesma oportunidade deve proceder na habilitação dos herdeiros de Lucinete Barreto, conforme a notícia de falecimento certificado no Id 145767965, para fins de recebimento da cota parte do valor referente ao incontroverso, já devidamente liberado para os demais herdeiros.
Após, conclua-se o feito para análise do valor bloqueado e a devida repartição dos créditos devidos às partes e eventual restituição ao banco quanto ao excedente bloqueado.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:05
Outras Decisões
-
08/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800502-60.2022.8.20.5155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ELIETE BARRETO DE OLIVEIRA e outros (3) Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a petição sob id. 159588925, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
SÃO TOMÉ - RN, 20 de agosto de 2025.
FREDSON SOUZA DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800502-60.2022.8.20.5155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ELIETE BARRETO DE OLIVEIRA e outros (3) Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé, Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 28 de julho de 2025.
MAX MULLHER BARBOSA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800502-60.2022.8.20.5155 EXEQUENTE: ELIETE BARRETO DE OLIVEIRA, LUCINETE BARRETO, MARIA LUCIA BARRETO REQUERENTE: JOSE BARRETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Considerando que intimado no Id 133634778 o banco executado deixou de impugnar ou pagar, em conformidade com os arts. 835 e 854 do CPC, determina-se o bloqueio via SISBAJUD até o limite do valor remanescente, qual seja R$ 5.430,20, mais atualização.
Em seguida, intime-se o executado por meio do procurador habilitado para se manifestar em 5 dias sobre o crédito bloqueado (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Não havendo manifestação do executado, considerar-se-á convertido, desde já, o bloqueio em penhora, independente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC), devendo ser expedido alvará do valor penhorado em prol do exequente.
Havendo manifestação do executado, tragam-me os autos conclusos para decisão sobre a permanência do bloqueio.
Por oportuno, em relação à impossibilidade de depositar o valor incontroverso em favor de Lucinete Barreto, intimo o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias, regularização da inconsistência apontada.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 22:17
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:14
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800502-60.2022.8.20.5155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ELIETE BARRETO DE OLIVEIRA e outros (3) Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão do ID 145767965 INTIMO a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 10 (DEZ) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé, Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 18 de março de 2025.
MAX MULLHER BARBOSA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:58
Outras Decisões
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de óbito
-
21/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/01/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 23:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:35
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
23/06/2023 23:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2023 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 17:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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