TJRN - 0802850-56.2022.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:40
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802850-56.2022.8.20.5121 Promovente: FRANCISCA MARIA DE LIMA PESSOA Promovido(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi pedido a habilitação dos sucessores FLAVIANO DE LIMA PESSOA e JAQUELINE DE LIMA PESSOA, sendo anexado aos autos certidão de óbito de FRANCISCA MARIA DE LIMA PESSOA, procurações, documentos de identificação e comprovante de residência. 1) Intimem-se os interessados para que juntem aos autos comprovação de quem representa o espólio do falecido, em caso de existência de inventário; 2) Não havendo inventário, deverão os interessados emendar o pedido de habilitação para que seja informado o nome e a qualificação dos eventuais demais sucessores da parte promovente, inclusive esclarecendo se há sucessor menor de idade, e se há patrimônio suscetível de abertura de inventário, juntando aos autos declaração sob as penas da lei do(s) interessado(s); 3) Por se tratar de verba decorrente de relação laboral, deverão juntar aos autos declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, quanto a existência de dependentes habilitados em nome da parte falecida; 4) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências assinaladas, sob pena de arquivamento. 5) Feita a regularização acima apontada, voltem os autos conclusos para fins de julgar a habilitação. 6) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
18/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 21:28
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802850-56.2022.8.20.5121 Promovente: FRANCISCA MARIA DE LIMA PESSOA Promovido(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se os litigantes para, em quinze dias, manifestarem-se sobre a certidão de id. 151831056.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
21/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:46
Juntada de intimação de pauta
-
26/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2024 06:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 05:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:31
Decorrido prazo de PABLO MAX MAGALHAES FERNANDES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:31
Decorrido prazo de PABLO MAX MAGALHAES FERNANDES em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 19:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:42
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 03:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:13
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
30/05/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2023 16:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 22:40
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2023 13:13
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 01:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:48
Decorrido prazo de PABLO MAX MAGALHAES FERNANDES em 30/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 15:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
13/10/2022 13:31
Juntada de Petição de comunicações
-
13/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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