TJRN - 0801477-36.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 REQUERENTE: Banco Mercantil do Brasil SA REQUERIDO: PEDRO CARDOSO NETO PROCESSO Nº 0801477-36.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação de ID. 153604448, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar os cálculos da condenação de litigância de má-fé, apresentando planilha correta (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Umarizal/RN, 31 de julho de 2025.
GABRIELA VITORIA TORRES VIEIRA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
31/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:05
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:17
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:16
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 REQUERENTE: Banco Mercantil do Brasil SA REQUERIDO: PEDRO CARDOSO NETO PROCESSO Nº 0801477-36.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 151082899, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 13 de maio de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:23
Juntada de despacho
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07/10/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 12:43
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 03:50
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 05/08/2024 23:59.
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09/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:07
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
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19/04/2024 06:02
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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