TJRN - 0813713-63.2024.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 22:11
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:53
Juntada de Alvará recebido
-
12/06/2025 13:40
Juntada de Alvará recebido
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12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0813713-63.2024.8.20.5004 Parte autora: OSMAN ABOU PESSOA BA Parte ré: TIM S A CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que encaminhei os alvarás de IDs:154255057 e 154255066, para o Banco do Brasil, via e-mail, conforme comprovação em anexo.
Natal/RN, 10 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) BARBARA ECHELLY ANDRADE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
10/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:52
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 11:52
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:12
Expedido alvará de levantamento
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04/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0813713-63.2024.8.20.5004 Parte Autora: OSMAN ABOU PESSOA BA Parte Ré: TIM S A DESPACHO No ID 135050954 a parte autora pede que os valores depositados sejam transferidos para conta bancária de seu advogado.
Decido.
Considerando (i) a recente atualização do Provimento n. 128/2015-CGJ/RN pelo Provimento n. 235/2022-CGJ/RN, ampliando-se a discricionariedade do Julgador a respeito da expedição de alvarás; (ii) a implantação do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, tornando obrigatória a expedição eletrônica de alvarás diretamente para a conta do credor, sendo desnecessária intermediação do crédito por terceira pessoa, ainda que seu/sua advogado(a); indefiro o pleito.
Logo, intime-se a parte credora, através do advogado habilitado nos autos, para que, em 05 (cinco) dias: a) informe os dados bancários do demandante com vistas à expedição do alvará para levantamento do depósito judicial; ou para que se manifeste em comparecer pessoalmente à agência bancária. b) caso seja do seu interesse, apresente instrumento contratual para fins de retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado.
Por oportuno, registro que o SISCONDJ apenas permite a utilização de conta corrente ou conta poupança, não sendo possível a liberação por meio de conta salário.
Cumprida a diligência, nova conclusão para despacho. À secretaria para as providências necessárias.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:50
Processo Reativado
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26/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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07/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:46
Juntada de contrarrazões
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07/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:41
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:43
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:18
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:14
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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