TJRN - 0803863-07.2024.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803863-07.2024.8.20.5126 Partes: JOSE MALAQUIAS DA SILVA NETO x Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifica-se que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do Tema n° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
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29/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA SAZES MEDEIROS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PATRICIA SAZES MEDEIROS em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803863-07.2024.8.20.5126 Partes: JOSE MALAQUIAS DA SILVA NETO x Banco do Brasil S/A DESPACHO Recebo a Inicial e defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrendo o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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