TJRN - 0800377-69.2025.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 06:01 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 01:26 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Observando o teor da certidão de ID 158224930 - Certidão, INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias, requererem o que entenderem necessário.
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                                            21/07/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 09:35 Transitado em Julgado em 09/06/2025 
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                                            23/06/2025 12:32 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            12/06/2025 01:30 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            12/06/2025 01:13 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 08:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Baraúna Processo 0800377-69.2025.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DEUSUITE MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS NEGREIROS PESSOA - RN17467 Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
 
 CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Sentença Cuida-se de ação judicial em que litigam as partes em epígrafe.
 
 As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerem a extinção do processo (153312164). É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
 
 A forma observa a lei e os bons costumes.
 
 Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
 
 O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
 
 Art. 842.
 
 A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
 
 Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes (153312164), para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
 
 Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
 
 Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
 
 Tendo em vista a inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ocorrido na data desta decisão.
 
 Tudo cumprido, ao arquivo definitivo com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Baraúna/RN, data de validação no sistema.
 
 SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/06/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 10:30 Homologada a Transação 
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                                            02/06/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 08:40 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 01:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/04/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 01:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 11:14 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            29/04/2025 11:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação INTIMO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            24/04/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 09:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/03/2025 02:16 Publicado Citação em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            31/03/2025 01:21 Publicado Notificação em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            29/03/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0800377-69.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSUITE MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos enumerados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Defiro a gratuidade judiciária em face da declaração e da presunção legal de hipossuficiência.
 
 Concedo segredo de justiça, apenas, aos documentos de extratos bancários, contratos bancários, apólices de seguro e eventuais declarações de Imposto de Renda, juntados aos autos.
 
 Diante disso, determino que a Secretaria Judiciária retire, se for o caso, o segredo de justiça incluso ao processo e proceda com a inclusão do sigilo, apenas, nos documentos supra mencionados.
 
 Inverto o ônus da prova em favor da parte consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova documental de celebração do contrato e demais documentos que comprovem eventual regularidade dos descontos objeto da presente lide.
 
 Dispenso a realização da audiência de conciliação porque a presente ação tem natureza repetitiva e isso levaria a congestionamento da pauta de audiência desta vara única em detrimento de ações prioritárias como infância e juventude, réus presos, direito de família, ações coletivas, etc.
 
 Ademais, CITE-SE a(s) parte(s) demandada(s) para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (CPC, artigo 341).
 
 Apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições do art. 351 do CPC, INTIMANDO parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, venham os autos conclusos para despacho.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Baraúna/RN, data de validação no sistema.
 
 Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/03/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 22:07 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEUSUITE MARIA DA CONCEICAO. 
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                                            26/03/2025 22:07 Outras Decisões 
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                                            21/03/2025 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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