TJRN - 0803354-33.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:51
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 06:36
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
10/05/2025 17:51
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
09/05/2025 16:43
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0803354-33.2024.8.20.5108 Parte autora/Requerente:RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO E SUAS CONTROLADAS, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a parte executada efetuado o depósito integral da quantia objeto da condenação (id. 149837849).
A parte vencedora concordou com o pagamento realizado, pugnando por expedição de alvará para percepção dos valores (id. 149892861). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 6.792,13 (seis mil, setecentos e noventa e dois reais e treze centavos), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 30 de abril de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
30/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 14:43
Juntada de Alvará recebido
-
30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803354-33.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 29 de abril de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 06:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803354-33.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2025 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 11:46
Decorrido prazo de requerente em 06/12/2024.
-
10/12/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/10/2024 11:30 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
08/10/2024 11:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 11:30, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
07/10/2024 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:29
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2024 10:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/10/2024 11:30 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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02/09/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO.
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01/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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