TJRN - 0802304-56.2025.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802304-56.2025.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-09-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/09/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de setembro de 2025. -
04/07/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:46
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:13
Outras Decisões
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25/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0802304-56.2025.8.20.5004 PARTE RECORRENTE: THIAGO DE SOUZA DUARTE PARTE RECORRIDA: LATAM AIRLINES GROUP S/A JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Recurso inominado interposto por THIAGO DE SOUZA DUARTE em face de sentença do 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL.
O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no entanto, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita.
In casu, a parte recorrente, que se qualifica como corretor de seguros, requer o benefício da justiça gratuita ao argumento da "hipossuficiência financeira do autor", deixando, porém, de apresentar prova documental nesse sentido.
Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova documental dando conta da impossibilidade de efetuar o preparo recursal (com a juntada de contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de despesas mensais etc) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas.
Após, à conclusão com prioridade.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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