TJRN - 0820061-97.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0820061-97.2024.8.20.5004 Demandante: FELIPE DE SOUZA BARBOSA Demandado: ELIZA MASCIARA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de acordo firmado entre as partes (ID 155656388).
O ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo supramencionado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
A parte devedora fica desde já INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO decorrente do acordo homologado no prazo nele fixado, sob pena de aplicação da multa eventualmente fixada no pacto e de o débito ser acrescido de multa de 10% sobre o valor pactuado, (art. 523, § 1º, do CPC), e de serem tomadas as medidas de constrição de bens e valores previstas na lei, sem necessidade de nova intimação.
P.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data constante no ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:04
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 25/06/2025 09:00 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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25/06/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/06/2025 09:00, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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24/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:04
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/06/2025 09:00 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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10/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:06
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 25/06/2025 09:00 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/06/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/06/2025 09:00, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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22/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 ** 1º Juizado Criminal e de Trânsito (GABINETE - APENAS PARA INFORMAÇÕES DE AUDIÊNCIA): 9 8818-4834 - Email: [email protected] Processo nº 0820061-97.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor/Vítima: AUTOR: FELIPE DE SOUZA BARBOSA Autuado: REU: ELIZA MASCIARA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 3º da Resolução nº 33, de 9 de junho de 2022, CERTIFICO o aprazamento de audiência híbrida Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala padrão Data: 25/06/2025 Hora: 09:00 , a ser realizada através do link e dados de acesso à sala virtual deste Juízo, conforme segue abaixo: Link https://lnk.tjrn.jus.br/01jesp (1º JECrimTran ).
OBS: Fica facultado às partes o comparecimento PRESENCIAL à audiência aprazada, que será realizada na sede do Juízo, no endereço: FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972.
Natal/RN, 13 de maio de 2025.
JANAINA NAARA ANDRADE DE MACEDO Assessoria -
20/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:18
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/06/2025 09:00 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/05/2025 13:43
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 04/06/2025 11:00 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/05/2025 14:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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11/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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10/05/2025 21:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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10/05/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0820061-97.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE SOUZA BARBOSA REU: ELIZA MASCIARA DE OLIVEIRA DESPACHO Defiro o requerimento de ID 149028482, pelo que determino o reaprazamento da audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 04/06/2025 para data posterior ao dia 08 de junho de 2025.
P.I.
NATAL/RN, 23 de abril de 2025.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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21/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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19/04/2025 13:33
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/06/2025 11:00 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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09/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo n°: 0820061-97.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: FELIPE DE SOUZA BARBOSA Réu: REU: ELIZA MASCIARA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito deste 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação, juntada no id 145126160, ocasião em que deverá dizer se deseja produzir prova em audiência de instrução, especificando de forma clara que tipo de prova pretende produzir, com a justificativa correspondente.
Natal/RN, 12 de março de 2025.
JAILTON DANTAS CABRAL Analista Judiciário -
12/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:56
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:25
Declarada incompetência
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22/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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