TJRN - 0802717-33.2021.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:16
Decorrido prazo de TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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13/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 12:03
Juntada de Alvará recebido
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10/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0802717-33.2021.8.20.5126 Parte autora: ISABEL CRISTINA DA SILVA FERREIRA Parte requerida: LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA SENTENÇA Considerando que a parte executada efetuou o cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução/cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se alvará(s) pelo Sistema SISCONDJ em favor da parte exequente, caso ainda não expedido(s), intimando-se as partes.
TUDO CUMPRIDO, arquive-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 12:26
Juntada de diligência
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12/06/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:40
Decorrido prazo de TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0802717-33.2021.8.20.5126 Parte autora: ISABEL CRISTINA DA SILVA FERREIRA Parte requerida: LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA DECISÃO A parte executada informou que já houve bloqueio, pelo Sistema SISBAJUD, de valor suficiente para a satisfação do crédito do exequente, motivo pelo qual requer a suspensão do uso da mencionada ferramenta.
Tendo em vista que o bloqueio de valores até então efetivado é suficiente para a quitação do débito, conforme extratos anexados, não há mais razão para subsistir a ordem de constrição ainda em andamento por meio da ferramenta de “Repetição programada da ordem (teimosinha).
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a interrupção dos bloqueios em curso, devendo os valores excedentes serem devolvidos ao executado, garantindo-se,
por outro lado, a manutenção da constrição da quantia em favor da exequente.
Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:15
Juntada de penhora
-
06/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:03
Outras Decisões
-
05/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2024 21:11
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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21/10/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 18:58
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:01
Juntada de diligência
-
02/07/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
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27/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:03
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:30
Processo Reativado
-
27/10/2023 14:17
Outras Decisões
-
27/10/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2023 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 15:39
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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20/12/2022 01:38
Decorrido prazo de TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:38
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 21:00
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2022 14:31
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:54
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2022 20:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 11:52
Audiência conciliação realizada para 08/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
-
18/08/2022 10:00
Decorrido prazo de TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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13/08/2022 13:26
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2022 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 07:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 15:13
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:39
Audiência conciliação designada para 08/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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22/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:31
Audiência conciliação realizada para 01/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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31/05/2022 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2022 03:12
Decorrido prazo de TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:12
Decorrido prazo de HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ em 24/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 10:19
Audiência conciliação designada para 01/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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28/04/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 17:33
Conclusos para despacho
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10/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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