TJRN - 0815071-63.2024.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 13:23
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 04:46
Decorrido prazo de 12.611.743 ANGELA MARIA TEIXEIRA MACHADO em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815071-63.2024.8.20.5004 REQUERENTE: 12.611.743 ANGELA MARIA TEIXEIRA MACHADO REQUERIDO: BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório na forma permissiva do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos observa-se que parte exequente requereu a extinção do presente feito, em virtude do cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, estando quitado o contrato objeto da ação.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
A parte autora poderá requerer junto a instituição bancária onde fora celebrado o contrato, o seu termo de quitação.
Intime-se.
Arquive-se.
NATAL, data da assinatura eletrônica JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 16:13
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815071-63.2024.8.20.5004 REQUERENTE: 12.611.743 ANGELA MARIA TEIXEIRA MACHADO REQUERIDO: BANCO SANTANDER DESPACHO Intime-se a parte autora para em 05 dias se manifestar acerca da petição juntada ao ID 149150844, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815071-63.2024.8.20.5004 REQUERENTE: 12.611.743 ANGELA MARIA TEIXEIRA MACHADO REQUERIDO: BANCO SANTANDER DESPACHO Intime-se a parte ré para em 10 (dez) dias anexar aos autos todos os boletos de pagamento referente ao acordo firmado no ID 135441174, colocando-se a primeira data de vencimento das parcelas, apenas com 15 dias após a data do protocolo dos mesmos aos autos, de modo a dar tempo que a autora pague o referido boleto dentro do prazo.
Fica desde já a parte ré advertida de que seu silêncio no cumprimento desta determinação, implicará em reconhecimento de quitação da dívida da autora, uma vez que a mesma não tem como cumpri-la se não tiver como pagá-la, já que a mesma alega que não recebeu e nem conseguiu retirar os boletos no banco, com a alegação deste de que inexiste acordo protocolado no sistema.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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25/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 13:17
Processo Reativado
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06/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:41
Decorrido prazo de 12.611.743 ANGELA MARIA TEIXEIRA MACHADO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:40
Decorrido prazo de 12.611.743 ANGELA MARIA TEIXEIRA MACHADO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 12:34
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:45
Homologada a Transação
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06/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:45
Decorrido prazo de NEYLA MELO DE QUEIROZ em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:42
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 08:18
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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