TJRN - 0804148-86.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804148-86.2024.8.20.5162 Parte Autora: GRACA MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO Parte Ré: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito por designação [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
17/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804148-86.2024.8.20.5162 Parte Autora: GRACA MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO Parte Ré: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por Designação -
27/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 08:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 02/12/2024 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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02/12/2024 08:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 08:30, 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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21/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 02/12/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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25/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:32
Recebidos os autos.
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24/10/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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17/10/2024 19:27
Outras Decisões
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17/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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