TJRN - 0807016-26.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:05
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 09:05
Juntada de Certidão vistos em correição
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25/04/2025 09:04
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/04/2025 21:43
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 06:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 05:47
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 05:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0807016-26.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE VASCONCELOS, FERNANDA GRAZIELA DOS SANTOS REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, TAM - LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 140491725).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
28/03/2025 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:31
Homologada a Transação
 - 
                                            
20/03/2025 07:43
Conclusos para decisão
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20/03/2025 07:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
20/03/2025 07:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 03/04/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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12/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/01/2025 13:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/04/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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27/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 07:17
Recebidos os autos.
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13/12/2024 07:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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13/12/2024 07:16
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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